Esclarecimentos da Febraban, Banco Central do Brasil e Tribunal de Contas da União

Íntegra das respostas enviadas pelas instituições para a reportagem 'Bancos ameaçam cortar empréstimo a frigoríficos ligados a desmatamento'
 15/09/2022

Febraban

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) esclarece que as discussões em torno de um protocolo voltado à gestão do risco de desmatamento na cadeia de carne ainda estão em fase inicial, são de âmbito interno, com seus grupos técnicos e comitês temáticos. O texto ainda demandará ampla discussão até ser finalizado, seguindo a estrutura de governança da Autorregulação.

Esta iniciativa, ainda em desenvolvimento, complementa outras ações do setor que têm por objetivo reforçar os compromissos públicos dos bancos com o combate ao desmatamento ilegal e a promoção de atividades agropecuárias que estejam alinhadas com este objetivo.

Dentre as iniciativas voluntárias do setor está a própria Autorregualação Febraban, que por meio de seu normativo SARB 014/2014, atualizado em 2020, já condiciona o acesso ao crédito rural, dentre outros critérios, à inexistência de embargos federais por desmatamento ilegal, independente do bioma em que o produtor esteja inserido.

Os bancos brasileiros também estão sujeitos às normas do Banco Central do Brasil, dentre elas a Resolução 140, que traz impedimentos socioambientais para o acesso a crédito rural, como a sobreposição do empreendimento com Unidades de Conservação e Terras Indígenas, a inexistência do Cadastro Ambiental Rural e a existência de embargos por desmatamento ilegal, este último restrito ao bioma Amazônia.

Outras iniciativas e estudos realizados no âmbito da Federação sobre o tema podem ser acessados no seu website, em Sustentabilidade/Estudos em Sustentabilidade.

Nota adicional

As operações de crédito mencionadas na posição da FEBRABAN referem-se  a empréstimos e financiamentos concedidos pelas Instituições Financeiras, classificados de acordo com a origem e o direcionamento dos recursos, e não envolvem ações.

Banco Central do Brasil

De que forma a iniciativa da Febraban dialoga com as normativas do Banco Central? No que a iniciativa da Febraban difere das normativas do Banco Central?

R: Independente das instituições financeiras estabelecerem sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) em atendimento à Resolução nº 4.945/2021, não há restrição a iniciativas de autorregulação, desde que não estejam em desacordo com as disposições legais sobre concessão de crédito e a regulação aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a respeito do tema. A concessão de crédito, em quaisquer de suas modalidades, é um ato discricionário da instituição financeira que pode, dentro de sua política interna, estabelecer critérios adicionais aos previstos na regulamentação aplicável. – 

O Banco Central do Brasil (BCB) não interfere nas iniciativas de autorregulação dos seus regulados.

A iniciativa de Febraban é bem vinda, aos olhos do Banco Central, no sentido de trazer mais controle para o setor da pecuária?

R: Iniciativas de autorregulação, desde que estejam aderentes a regulamentação aplicada, são benéficas ao regular funcionamento do mercado de crédito.

Há evidências de que as normas do Banco Central não são cumpridas (exemplos aqui e aqui). De que forma o Banco Central monitora o cumprimento de suas normativas? Existem esforços para fortalecer as regras impostas e o monitoramento?

R: Importante ressaltar que, no caso específico das operações de crédito rural, é obrigação legal do financiador realizar a fiscalização das operações concedidas (art. 10 da Lei nº 4.829/1965). A forma como a instituição financeira deve realizar o monitoramento e a fiscalização das operações de crédito rural está disciplinada no Manual de Crédito Rural (MCR), Seção 2-7.

A Lei nº 4.829/1965, no seu art. 5º, também atribuiu ao Banco Central do Brasil (BCB) a competência para fiscalizar essas operações de crédito rural. Tais atividades são desenvolvidas pelas áreas de monitoramento e de supervisão vinculadas ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop). Quando situações que não estejam em conformidade com a regulamentação aplicável são identificadas, a supervisão adota medidas corretivas e/ou sancionadoras, conforme o caso. São exemplos dessas medidas a desclassificação da operação de crédito rural e a abertura de Processo Administrativo Sancionador (PAS) contra a instituição concedente e os dirigentes responsáveis. Nas situações em que há indícios de ilícitos penais, o BCB também efetua a comunicação dos fatos ao Ministério Público.

Em relação à Resolução BCB nº 140/2021, além dos trabalhos de monitoramento e supervisão já previamente comentados, há a previsão de que sejam construídas rotinas de cruzamento em tempo real com bases de dados governamentais no momento em que operação for inserida no Sistema de Registro das Operações de Crédito Rural (SICOR), com vistas a bloquear a concessão do crédito rural. No momento, já estão operacionais os cruzamentos com a base de condenados por trabalho análogo à escravidão do Ministério do Trabalho e com a base do SICAR, do Serviço Florestal Brasileiro, que valida o número do CAR informado. Outros cruzamentos estão em fase de implementação, como a verificação de concessão de crédito rural em terras indígenas ou quilombolas.

Tribunal de Contas da União

A representação dos deputados do PT é objeto do TC 002.329/2022-0, de relatoria do ministro Jorge Oliveira.

Foi apreciada pelo acórdão de relação 518/2022-Plenário, que determinou o apensamento do processo ao TC 002.248/2022-0, do mesmo relator.

O TC 002.248/2022-0 trata da representação do senador Randolfe Rodrigues. Ainda não há decisão do Tribunal. Os documentos não estão públicos no momento.

Leia a reportagem Bancos ameaçam cortar empréstimo a frigoríficos ligados a desmatamento na íntegra


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