BUNGE
Perguntas enviadas pela Repórter Brasil:
1) A Bunge identificou e chegou a acompanhar os desmatamentos – ainda que legais – nos fornecedores diretos mencionados acima: Franciosi Agro/Fazenda Santo Antônio e Santa Isabel, Ipê Agroindustrial/Fazenda Ipê e Condomínio Milla/Fazenda Cajueiro? A empresa atesta a legalidade dos desmates realizados?
2) Dos três fornecedores diretos da Bunge mencionados acima – Ipê Agroindustrial, Franciosi Agro e Condomínio Milla -, apenas um deles confirmou metas para zerar o desmatamento em suas operações num futuro próximo. A empresa irá demandar que seus fornecedores também adotem políticas de desmatamento zero após 2025?
3) A Agrícola Alvorada afirmou que realiza a consulta a documentos públicos de infrações ambientais entre seus fornecedores. A empresa, no entanto, tornou-se em 2021 parceira da Bunge num projeto de monitoramento de desmatamento entre seus fornecedores indiretos de grãos localizados no Cerrado. No âmbito desse programa, não foi possível detectar o desmatamento ilegal na Fazenda Graúna? Esse programa não tem capacidade de monitorar desmatamentos ilegais que não estão incluídos nas listas públicas de áreas embargadas federais e estaduais? A Bunge já adquiriu, por meio da Agrícola Alvorada, soja plantada na Fazenda Graúna?
Posicionamento Bunge
O compromisso da Bunge de estar livre de desmatamento e conversão de vegetação nativa nas cadeias de valor em 2025 é parte central da estratégia e planejamento de negócios da empresa. A Bunge não compra grãos de áreas desmatadas ilegalmente e mantém rígido controle sobre critérios socioambientais em suas operações. Utilizamos tecnologia de satélite de ponta para monitorar áreas prioritárias na América do Sul – mais de 12.000 fazendas, cobrindo mais de 16 milhões de hectares.
Nosso monitoramento é capaz de identificar mudanças no uso da terra e no plantio de soja em cada uma das fazendas de onde originamos e captura toda e qualquer abertura de novas áreas nas regiões monitoradas. Tendo em vista nosso compromisso com cadeias livres de desmatamento em 2025, até a data estabelecida por nossa política, ao identificar uma abertura legal de áreas por meio do nosso monitoramento, nós realizamos um processo de engajamento com o produtor, cujo passo a passo está descrito em nosso Relatório de Sustentabilidade (pg 37) e que pode culminar no bloqueio da comercialização com a propriedade caso o resultado do processo não seja positivo. Após a data estabelecida por nossa política, fazendas que plantarem soja em áreas recentemente abertas serão automaticamente excluídas da cadeia de fornecimento.
Nossos padrões de sustentabilidade são exigências que vão além da legislação local, por isso, até 2025, nossa abordagem considera um importante trabalho voltado à sensibilização dos fornecedores de forma a garantir uma cadeia verdadeiramente responsável. Como resultado desse esforço, e conforme reportado em nosso Relatório de Sustentabilidade (pg 34), mais de 95% da nossa cadeia de fornecimento em regiões prioritárias na América do Sul, incluindo o Cerrado, já é livre de desmatamento. Isso mostra que estamos muito próximos de alcançarmos nossa meta de desmatamento zero em 2025.
Com relação ao Parceria Sustentável, por meio do programa nós não só ampliamos nosso próprio monitoramento da cadeia indireta de fornecimento para os atuais 80% dos volumes adquiridos, como somos a única empresa no setor a promover uma ação em grande escala no Cerrado para rastrear compras indiretas por meio do compartilhamento de conhecimento, metodologias e ferramentas com revendas de grãos. O programa contribui de forma definitiva para elevar os padrões de sustentabilidade e transparência da cadeia indireta de soja no Brasil, influenciando o setor como um todo e promovendo importantes transformações sistêmicas.
As revendas que participam do programa possuem metas e incentivos para progredirem gradualmente na rastreabilidade de suas cadeias até atingirem o monitoramento de 100% de seus fornecedores dentro do prazo da política da Bunge, que prevê cadeias livres de desmatamento em 2025. A checagem às listas públicas do Ibama e de conformidade legal de todas as operações é requisito-base para que as revendas participem da iniciativa. A Agrícola Alvorada foi a primeira revenda a aderir ao programa e, como tal, segue todas as políticas e diretrizes do mesmo.
A Bunge reitera a confiança nos sistemas de checagem socioambiental e monitoramento que estruturou ao longo dos últimos anos e se mantém comprometida em promover padrões avançados e desenvolver abordagens práticas e sustentáveis. Isso é parte de nossa estratégia e nós vamos continuar comprometidos com essa jornada.
Grupo Franciosi Agro
Repórter Brasil: O desmatamento na área ocorreu de forma legal? A Franciosi Agro pode compartilhar os documentos que comprovem se tratar de um desmatamento autorizado?
Grupo Franciosi Agro: A ampliação do projeto agrícola no empreendimento denominado Fazenda Santa Isabel, localizado próximo à Rod.BR-242, km 873, Zona Rural, nos municípios de Luís Eduardo Magalhães e Barreiras, na região do extremo oeste da Bahia. Para tanto, versará sobre os atos administrativos de regularidade ambiental formalizados junto ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA de acordo com as etapas previstas para o uso alternativo do solo e respectivas medidas adotadas em prol da sustentabilidade ambiental nos imóveis que compõem o empreendimento.
Em relação aos atos administrativos, convém ressaltar que as licenças ambientais foram devidamente emitidas desde a implantação do projeto, portanto, as autorizações por procedimento especial de licenciamento – APE’s para realização das atividades de agricultura de sequeiro e irrigada, encontram-se regular perante o licenciamento ambiental com vigência até 2024, haja vista a data de emissão com validade de 08 (oito) anos. No que diz respeito a ampliação das áreas produtivas, as solicitações de supressão vegetal foram formalizadas via processo administrativo e bem como publicadas no Diário Oficial do Estado por parte do órgão competente, comprovando assim, a legalidade para então iniciar a intervenção nas mesmas.
As áreas solicitadas para supressão vegetal se encontravam de forma fragmentada, com lavouras no entorno, ou seja, sem conexão com demais áreas remanescentes, sem presença de espécie(s) imune(s) de corte e de potencial comercial, representando baixo rendimento de material lenhoso, com inclusive, ocorrência de fogo decorrente de anos anteriores e também em zona de transição urbana. Tal condição, de certa forma compromete a função ecológica da localidade possibilitando, contudo, a intervenção dentro dos parâmetros legais para uso do solo.
Nesse contexto, uma das medidas adotadas no âmbito da preservação ambiental consiste no ato administrativo junto ao Inema para fins de Aprovação de Localização de Servidão Florestal (ASF) “em caráter perpétuo”. A referida proposta visa proporcionar maior ganho ambiental, em razão da conexão entre as áreas de servidão ambiental (vegetação nativa remanescente) e as áreas preservadas do empreendimento (como reserva legal e Áreas de Preservação Permanente – APP’s), aumentando assim, as faixas de preservação ao longo do riacho do Entrudo, rio Balsas, rio de Janeiro, rio Ponta D’água, e bem como nos demais cursos d’água intermitentes / sazonais, pois nessas faixas as referidas áreas são contíguas.
Não obstante, o proponente mantém o percentual de reserva legal acima do que estabelece a legislação vigente, entre imóveis do mesmo proprietário denominado Fazenda Passagem, Limoeiro e Juá Redondo, sobretudo, localizados no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica, sob critério de importância ecológica vinculados ao empreendimento Fazenda Santa Isabel. Oportuno salientar que a área total destinada a reserva legal corresponde a 13.403ha51a11ca totalmente preservada, sem indícios de antropização, inclusive no entorno, ao longo de sua extensão possui diversas APP’s a lagoas e cursos d’água intermitentes / sazonais devidamente preservados, ao norte compreende 37,52km à margem do rio Preto e ao sul, compreende 20,02km de extensão à margem do riacho do Camboeiro, onde será implantado o INSTITUTO DE PESQUISA DA FAUNA E FLORA DO OESTE BAIANO (em anexo Projeto Preliminar), com estruturas para pesquisa de fauna e flora in situ e Centro de Recebimento e Reabilitação de animais silvestres da região Oeste da Bahia.
RB: A Repórter Brasil apurou que tanto a Fazenda Santo Antônio (em Barreiras – BA) quanto a Fazenda Santa Isabel (em Luís Eduardo Magalhães – BA) forneceram soja para a multinacional Bunge na safra atual. A Bunge tem meta de eliminar qualquer tipo de desmatamento, legal ou ilegal, de sua cadeia produtiva até 2025. A Franciosi Agro está ciente dessa meta? Foi informada pela empresa?
GFA: Toda e qualquer mudança de uso de solo de nossas propriedades está estritamente de acordo com a legislação vigente e com as devidas autorizações necessárias. O Grupo Franciosi Agro está ciente do posicionamento das tradings e tem se preparado para atender a essa demanda de mercado.
RB: A Franciosi Agro pretende zerar o desmatamento, inclusive legal, em suas fazendas? Qual é a data de corte?
GFA: A empresa Franciosi Agro está em constante evolução, diante disso, buscamos sempre trabalhar dentro das melhores práticas ambientais, respeitando a legislação vigente, garantindo sempre o ganho ambiental e a preservação do meio ambiente.
Visando aperfeiçoar a nossa produção, atualmente somos certificados pela ABR (Algodão Brasileiro Responsável) e licenciados pelo BCI, selo de certificação do algodão, o qual afiança que o produtor respeita e segue todas as legislações vigentes referentes ao meio ambiente, bem-estar do funcionário e boas práticas agrícolas. Cabe ressaltar, que o referido selo possui requisitos para aprovação, tendo como base a análise dos seguintes critérios: (1) contrato de trabalho; (2) proibição de trabalho infantil; (3) proibição de trabalho análogo a escravo ou em condições degradantes ou indignas; (4) liberdade de associação sindical; (5) proibição de discriminação de pessoas; (6) segurança, saúde ocupacional e meio ambiente do trabalho; (7) desempenho ambiental; (8) boas práticas agrícolas.
Ainda voltado para o algodão, somos integrantes do programa ABR- UBA (Algodão Brasileiro Responsável para as Unidades de Beneficiamento do Algodão) para certificação de pluma sustentável, o qual é firmado com base nos três pilares da sustentabilidade, (ambiental, social e econômico), contando com os mesmos critérios de avaliação do ABR, mais 170 itens de verificação e certificação.
Desse Modo, o ABR-UBA passa pelo crivo e acompanhamento das equipes das associações estaduais filiadas à ABRAPA, responsáveis por gerir o programa regionalmente, e de auditorias de terceira parte. “Isso permite comprovar, com total isenção, o compromisso assumido pelas algodoeiras com uma produção responsável. Isso vale para o cuidado com as pessoas, o meio ambiente e com o negócio em si: sua longevidade e os benefícios diretos e indiretos que promovem para a economia local, regional e nacional”.
No tocante a soja, temos a certificação RTRS, a qual possibilita que a produção de soja e milho seja auditada e verificada por órgãos de certificação creditados internacionalmente em nível do estabelecimento agrícola, segundo critérios econômicos, sociais e ambientais. Assegurando que a soja foi produzida em condições ambientalmente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis, com zero desmatamento e zero conversão.
Importante ressaltar, que todas as áreas da Franciosi Agro possuem reserva legal, e área de preservação permanente (APP), estando devidamente georreferenciadas e certificadas nos exatos termos da legislação vigente.
Assim, as certificações ABR, RTRS e ABRUBA são a garantia de que a Franciosi Agro se preocupa com o bem-estar da comunidade como um todo, com o meio ambiente, saúde física e psicológica dos seus colaboradores, bem como com a qualidade dos seus produtos.
Ipê Agroindustrial/Grupo Insolo
Repórter Brasil: Um relatório da organização holandesa Aidenvironment apontou que, entre março e junho de 2022, a Fazenda Ipê teve cerca de 8 mil hectares desmatados, sendo que parte do desmatamento está sobreposto a áreas de preservação obrigatória, como Reserva Legal e APP. O desmatamento teve autorização dos órgãos competentes e seguiu os parâmetros autorizados? A Insolo poderia compartilhar conosco os documentos que mostrem a legalidade desse desmatamento?
Ipê Agroindustrial: Agradecemos o compartilhamento do relatório. Analisando detalhadamente as informações presentes no relatório compartilhado, podemos observar que as informações estão desatualizadas. Antes de mais nada, é importante destacar que o alerta decorre de um comparativo de imagens de satélites feito pela inteligência artificial, que compara e identifica os novos casos de desmatamentos ou fogo (exemplo). Nos parece que o sistema de alerta não é parametrizado para obter as informações atualizadas para apontamento das autorizações de desmatamento (ocorridas pelo SINAFLOR) e até mesmo pelas atualizações decorrentes de ajustes do CAR, o que somente é possível após o proprietário passar por um processo administrativo bem criterioso. Outro ponto que causa inconsistência nos alertas é o tipo de escala que utilizam e até mesmo as imagens de satélite, assim, por vezes, as análises exclusivamente por imagens de satélite podem gerar uma imprecisão.
Pois bem, analisando o caso concreto enviado, o alerta realmente decorre em razão de inconsistência. Inicialmente, não houve qualquer desmatamento sem autorização prévia do órgão competente, o que pode ser atestado no Sinaflor. Adicionalmente, as imagens utilizadas como parâmetro para identificação das áreas destinadas à preservação ambiental estão defasadas, o que gera a informação inverídica de desmate em área de Reserva Legal ou Preservação Permanente.
Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, podemos compartilhar informações parciais, mas que atestam claramente o que estamos fazendo referência (vejam, inclusive, que a supressão vegetal somente teve início após a autorização, ocorrida em março/2022).
RB: A Repórter Brasil apurou que a Fazenda Ipê forneceu soja para a Bunge em Uruçuí (PI) na safra 2021/2022. A Bunge, por sua vez, tem meta de eliminar qualquer tipo de desmatamento, legal ou ilegal, de sua cadeia produtiva até 2025. A Insolo está ciente dessa meta? Foi informada pela empresa? A Fazenda Ipê segue sendo fornecedora da Bunge na safra de soja atual?
Ipê Agroindustrial: Inicialmente, e sem qualquer dúvida, toda e qualquer preocupação efetiva com o Meio Ambiente deve ser prioritária. A Ipe Agroindustrial Ltda tem um compromisso ambiental firme, sendo uma das poucas a deter certificação ambiental internacional. Nosso compromisso é, e continuará sendo, em respeitar completamente à legislação ambiental, ampliando, inclusive, a obtenção de certificações que possam atestar esse compromisso com verdadeiro desenvolvimento socioambiental de onde atuamos.
RB: A Ipe Agroindustrial Ltda pretende zerar o desmatamento, inclusive legal, em suas fazendas? Caso sim, qual a previsão para que isso aconteça?
Ipê Agroindustrial: Sim, a Ipe Agroindustrial Ltda tem como objetivo zerar qualquer supressão legal a partir de 2023.
Condomínio Milla
O Condomínio Milla desenvolve atividade agrícola (produção de soja e milho) no estado do Piauí desde sua instituição, ocorrida no início dos anos 2000, tendo adquirido diversas áreas de cultivo na região de Baixa Grande do Ribeiro, e sempre atuou dentro da legalidade, seja em relação à legislação ambiental, seja em obediência às demais leis que regem a atividade desempenhada.
A exploração de nossa atividade ocorre mediante assistência técnica de profissionais autônomos capacitados em diversas áreas, como, por exemplo: cartografia, agronomia e engenharia agrícola, o que faz as fazendas que integram o Condomínio ganharem lugar de destaque na Região dos cerrados piauienses, obtendo o reconhecimento do mercado como um empreendimento referencial nos itens de produtividade; preservação ambiental, sem falar na geração de empregos diretos e indiretos, contribuindo, assim, para melhoria da qualidade de vida da região.
Todas as supressões de vegetação nativa realizada obedeceram rigorosamente aos ditames legais e sempre foram precedidas das autorizações expedidas pelos órgãos ambientais competentes.
Provando o ora afirmado, em anexo estão as cópias das autorizações de supressão vegetal expedidas pela SEMARH/PI.
Portanto, está comprovado que o Condomínio Milla sempre agiu em consonância com as leis que regem o assunto, com destaque para a elaboração e aprovação do EIA/RIMA; concessão de licenciamentos ambientais e autorizações para supressão de mata nativa (ASV).
Dos procedimentos para o licenciamento ambiental no Estado do Piauí
A SEMARH/PI é a instituição responsável pelos processos de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental estadual, emitindo licenças ambientais, outorgas para uso da água e autorizações para intervenção florestal. Alguns municípios também estão habilitados para a execução dos procedimentos de licenciamento ambiental.
Assim, o empreendedor/requerente que estiver interessado em empreender determinada atividade que a lei exige seja precedido de estudo e autorização pelos órgãos ambientais, deve se dirigir à autoridade municipal ou estadual, conforme o caso, tudo conforme definido na Resolução CONSEMA nº 9/2008 (PIAUÍ, 2008).
Os documentos e estudos ambientais exigidos para solicitação de autorização para intervenção florestal devem ser protocolados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR, que é uma plataforma que integra o controle da origem da madeira e outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do IBAMA. O SINAFLOR foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância aos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
O Estado do Piauí passou a adotar o SINAFLOR para o controle das atividades florestais relacionadas aos processos de intervenção ambiental com supressão de vegetação nativa, vinculados ou não ao processo de licenciamento ambiental, a partir de 02 de maio de 2018, em atendimento à Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Instrução Normativa n° 13, de 18 de dezembro de 2017 e alterada pela Instrução Normativa n° 05, de 01 de junho de 2020.
Para o pleno controle das atividades florestais através do SINAFLOR, foi estabelecido um período de transição entre este e os sistemas de controle convencionais utilizados pelo Estado. A partir de 02 de maio de 2018 todos os processos de intervenção ambiental com supressão de vegetação nativa foram instruídos no SINAFLOR e, para evitar prejuízos de sua apreciação e segurança total das autorizações emitidas pelos órgãos competentes, também foram formalizados em pasta física, conforme procedimentos convencionalmente adotados.
Há que se considerar também o disposto na Lei Estadual nº 7.193 de 08/04/2019, que dispõe sobre o consumo de matéria-prima florestal e as modalidades de cumprimento da reposição florestal obrigatória no Estado do Piauí, previstos no art. 33, § 1º, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Sobre o tema também deve-se ponderar acerca da competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal em matéria ambiental e que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados-membros exercerão a competência legislativa plena, para atender suas respectivas peculiaridades.
Cumpre salientar que é competência comum e obrigação dos entes da Federação preservar as florestas, a fauna e a flora, conforme os arts. 23, VII, e 225 da Constituição Federal, e, assim, regular; apreciar e aprovar os estudos das atividades que possam potencialmente ensejar impacto ambiental, expedindo as competentes autorizações e licenciamentos ambientais dos empreendimentos.
Das respostas específicas aos questionamentos
Repórter Brasil: Um relatório da organização holandesa Aidenvironment apontou que, entre julho e setembro de 2022, a Fazenda Cajueiro teve cerca de 332 hectares desmatados. Um ano antes, outro relatório da mesma organização mostrava que 670 hectares haviam sido desmatados na mesma propriedade. Os desmatamentos tiveram autorização dos órgãos competentes e seguiram os parâmetros autorizados? O Condomínio Milla poderia compartilhar conosco os documentos que mostrem a legalidade desses desmatamentos?
Condomínio Milla: Sim, como acima exposto, todas as supressões de vegetação nativa foram precedidas de autorizações expedidas pelos órgãos ambientais competentes. Importante salientar, desde logo, que as áreas (as fazendas) que integram o Condomínio Milla têm suas áreas de reserva legal instituídas em forma de condomínio, ou seja, parte das áreas das propriedades são destinadas às de reserva legal e outras partes destinada à produção agrícola.
Logo, fica evidente que as áreas de vegetação natural suprimidas na Fazenda Cajueiro o foram dentro de autorização dos órgãos competentes e seguiram os parâmetros autorizados, como atestam as licenças anexas.
Repórter Brasil: A Repórter Brasil apurou que a Fazenda Cajueiro forneceu soja para a Bunge em Uruçuí (PI) na safra 2021/2022 e na safra 2022/2023. A Bunge, por sua vez, tem meta de eliminar qualquer tipo de desmatamento, legal ou ilegal, de sua cadeia produtiva até 2025. O Condomínio Milla está ciente dessa meta? Foi informado pela empresa?
Condomínio Milla: Sim, confirmamos que a Fazenda Cajueiro fornece soja para a Bunge em Uruçuí (PI) e está ciente das metas informadas pela Bunge.
Repórter Brasil: O Condomínio Milla pretende zerar o desmatamento, inclusive legal, em suas fazendas? Caso sim, qual a previsão para que isso aconteça?
Condomínio Milla: O Condomínio Milla, relativamente ao assunto, segue todos os ditames legais vigentes. Em suas propriedades, busca o aproveitamento do máximo de áreas agricultáveis permitido por lei, tendo em vista a maximização de geração de empregos e renda, resultados tão relevantes para a economia do nosso país.
O Brasil tem uma clara vocação para o Agronegócio. Se não conseguimos, infelizmente, acompanhar os países desenvolvidos em indústria, tecnologia e educação, em matéria de agricultura somos líderes mundiais. Muito importante, por isso, que se permita que todas as propriedades Brasileiras atinjam o pleno potencial produtivo de suas áreas, respeitados os limites legais para cada bioma em que as mesmas estejam inseridas.
Agrícola Alvorada
Perguntas enviadas pela Repórter Brasil
1) A Agrícola Alvorada possui estratégias próprias para detectar desmatamentos ilegais e legais entre seus fornecedores? Por que o desmatamento ilegal na Fazenda Graúna não foi identificado?
2) Em março de 2021, a Bunge lançou um programa para monitorar fornecedores indiretos de soja no Cerrado, desenvolvido em parceria com a Agrícola Alvorada. No âmbito desse programa, não foi possível detectar o desmatamento ilegal na Fazenda Graúna?
3) A Bunge, que é uma das acionistas da Agrícola Alvorada, tem meta de eliminar qualquer tipo de desmatamento, legal ou ilegal, de sua cadeia produtiva até 2025. A Agrícola Alvorada está ciente dessa meta?
4) A Agrícola Alvorada pretende zerar o desmatamento, inclusive legal, em suas fazendas? Caso sim, qual a previsão para que isso aconteça?
Posicionamento Agrícola Alvorada
A Agrícola Alvorada não compra grãos de áreas embargadas e realiza todas as suas operações em estrita conformidade legal com a legislação brasileira. A companhia está comprometida com uma cadeia de suprimentos responsável e transparente, por isso, adota rigorosos critérios e tecnologia para a avaliação socioambiental de seus fornecedores, incluindo, entre outros procedimentos, checagens diárias à lista pública de embargos do Ibama. Na ocasião do recebimento do volume de soja apontado pela reportagem foram realizadas todas as checagens socioambientais necessárias e, assim como agora, o nome do produtor não constava nas listas públicas de embargo, do contrário, o recebimento dos grãos seria imediatamente bloqueado pelo sistema da companhia. Além disso, vale notar que a notificação do Ministério Público ao produtor, informada pela reportagem, aconteceu na mesma janela de intervalo do recebimento do produto.
A Agrícola Alvorada busca evoluir na consolidação de uma cadeia de fornecimento caracterizada pelos mais altos padrões socioambientais. Não à toa, a empresa foi a primeira revenda a aderir ao Parceria Sustentável Bunge, programa que compartilha ferramentas, metodologias e conhecimentos para rastreabilidade e aprimoramento da avaliação socioambiental de fornecedores na cadeia da soja. Estamos comprometidos com uma cadeia livre de desmatamento em 2025 e progredindo consistentemente dentro do Programa Parceria Sustentável para atingir essa meta.
Leia a matéria completa: Bunge promete desmatamento zero, mas seus fornecedores derrubaram 11 mil hectares de Cerrado em 2 anos