Ministério das Cidades
O programa Minha Casa, Minha Vida tem como exigência precípua que a empresa esteja integralmente formalizada, de acordo com o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil, integrante do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat.
Além disso, o Programa conta com atores essenciais para a sua implementação e execução, como os gestores operacionais dos fundos financiadores das linhas de atendimento, os quais contratam os agentes financeiros participantes. Os agentes financeiros, por sua vez, são responsáveis pela contratação da empresa do setor da construção civil que executará as obras do empreendimento habitacional, instrumento no qual deverá constar as responsabilidades da empresa. Sendo assim, cabe ao agente financeiro, ainda, realizar a análise de risco e jurídica da empresa do setor da construção civil interessada na contratação, o que inclui aferição com relação à formalidade de sua atuação em sentido abrangente.
Por fim, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão federal que detém a competência e os meios para o monitoramento de obras junto ao setor da construção civil em todo Brasil, o que inclui a produção de unidades habitacionais fomentadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.
Sobre a base de dados do SISHAB, informamos que o sistema está passando por um processo de revisão e reestruturação. Nossa expectativa é que no início do mês de agosto o novo sistema seja disponibilizado de forma mais eficiente, completa e transparente para acesso de todos os cidadãos.
Caixa Econômica Federal
A CAIXA informa que não compactua com práticas ilegais e destaca que é condição de restrição absoluta no banco a aprovação de crédito para clientes que estejam na denominada “Lista Suja” do trabalho análogo ao escravo.
A Política Institucional CAIXA, publicada na página do banco, estabelece diretrizes inerentes à Responsabilidade Social, Ambiental e Climática da empresa, em que é repelida toda e qualquer violação de direitos humanos. Essa política é reforçada também pela Política de Gerenciamento de Riscos e Capital da CAIXA, quanto ao gerenciamento do risco social em atendimento à Res. CMN nª 4943/2021.
Como reportado em nosso Relato Integrado de 2022, avaliamos os riscos sociais nos nossos relacionamentos, ao definir sobre o fornecimento, ou não, de crédito, financiamento ou relacionamento com empresas de acordo os riscos identificados.
Em relação ao crédito imobiliário, o banco informa que adota em seus processos internos avaliação dos clientes para verificação de impedimento à concessão de crédito para a produção de empreendimentos.
Dentre os critérios analisados, está a verificação da lista de empregadores envolvidos com trabalho análogo ao escravo.
Para a contratação de operações do Programa Minha Casa Minha Vida, tanto com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR ou FGTS, se aplica o impedimento para caso conste da lista citada anteriormente.
Sobre a ação do Ministério Público do Trabalho, o banco esclarece que o MPT acionou além da CAIXA, outras instituições financeiras com questionamento relacionado ao tema socioambiental.
A CAIXA contribuiu de maneira plena com as solicitações de informações do MPT, na fase de instrução, tendo atuado de maneira diligente e demonstrando o funcionamento dos processos do banco para mitigação do risco socioambiental associado ao trabalho escravo.
Por fim, a Justiça do Trabalho manifestou que os processos da CAIXA estavam adequados, com orientação apenas para que fosse fortalecida a capacitação de empregados que atuam nas agências do banco.
A partir da recomendação, a CAIXA ofertou e mantém para os seus colaboradores capacitação específica sobre responsabilidade socioambiental, com revisão constante em seu conteúdo.
Também foram atualizadas as capacitações relacionadas a concessão de crédito para pessoa física e pessoa jurídica, que passaram a contemplar um módulo de risco socioambiental, no qual é tratado o tema de trabalho análogo ao escravo.
Tenda
“A construtora informa que figurou no cadastro por alguns dias de forma indevida, tendo o judiciário se pronunciado quanto à nulidade dos autos de infração lavrados em 2014, os quais apontaram infrações de natureza trabalhista que não caracterizaram condição análoga de escravidão.”