Lobby do agro consegue liberar agrotóxico letal a abelhas e enfraquece Ibama

Decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre afirma que Ibama não tem competência para restringir sozinho uso do tiametoxam; Medida deve ser usada por ruralistas no Congresso para retomar “PL do Veneno” e derrubar vetos de Lula, dizem fontes ouvidas pela Repórter Brasil
Por Hélen Freitas | Edição Carlos Juliano Barros
 03/05/2024

ATENDENDO A UM DOS PRINCIPAIS pleitos do lobby do agronegócio, uma decisão liminar da Justiça Federal de Porto Alegre derrubou, no final de abril, uma medida do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) que restringia o uso do tiametoxam, agrotóxico tido como letal para abelhas e banido na Europa desde 2018. 

A Repórter Brasil identificou ao menos quatro ações judiciais de conteúdo similar em todo o país. Com textos parecidos e datas próximas, elas solicitam que a palavra final sobre o registro do inseticida fique a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A batalha na Justiça é o mais recente capítulo de uma longa disputa entre setores do agro e o Ibama. Em fevereiro, o órgão ambiental federal impôs restrições ao uso do tiametoxam, por causa de evidências científicas sobre o risco de morte para abelhas, essenciais à polinização e à reprodução de diversas espécies de plantas. 

Dentre outras limitações, o Ibama vetou a chamada “pulverização aérea” — a aplicação por meio de aeronaves que, com o impulso do vento, pode ampliar o alcance do produto. Na consulta pública aberta pelo Ibama para a reavaliação do tiametoxam, que culminou com as restrições, o Ministério da Agricultura chegou a se manifestar, mas proibiu a divulgação do seu parecer.

A Repórter Brasil tentou obter o documento por meio da Lei de Acesso à Informação, porém, teve o pedido negado. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Mapa respondeu que solicitou “informações de especialistas para subsidiar a resposta do ponto de vista da agricultura”. A expectativa é de que o resultado seja publicado em três meses.

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Ruralistas querem concentrar poder no Ministério da Agricultura

A autora da ação na 9ª Vara Federal de Porto Alegre é a Associação Brasileira de Direito e Administração. A juíza Maria Isabel Pezzi Klein acatou o pedido da entidade e afirmou que os resultados da análise científica realizada pelo Ibama deveriam ter sido encaminhados à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e ao Ministério da Agricultura, para que a pasta bata o martelo sobre eventuais restrições e faça um plano de transição, indicando um substituto para o tiametoxam. 

O efeito da decisão é imediato — órgãos estaduais de agropecuária já publicaram nota técnica informando sobre a queda das restrições ao inseticida. 

Essa não é a primeira vez que a Associação Brasileira de Direito e Administração fica ao lado do agronegócio, em um processo judicial envolvendo agrotóxicos. Em 2023, a entidade entrou como parte em uma ação do Ministério Público do Trabalho que pedia o banimento de outra substância, a atrazina, devido a riscos à saúde de trabalhadores rurais. Procurada pela reportagem, a associação não respondeu às perguntas enviadas. O texto será atualizado, caso um posicionamento seja enviado.

Decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre permite volta da pulverização aérea de tiametoxam, em decisão que pode afetar a regulação nacional de agrotóxicos (Foto: Jan Amiss/Pixabay)

Na avaliação de especialistas ouvidos pela Repórter Brasil, a decisão judicial da 9ª Vara Federal de Porto Alegre atende ao principal pleito de setores do agronegócio sobre a Lei de Agrotóxicos, aprovado pelo Congresso Nacional em novembro do ano passado, mas vetado por Lula no mês seguinte: a garantia de palavra final ao Ministério da Agricultura sobre a autorização de pesticidas. O parlamento ainda pode derrubar o veto do presidente e retomar esse dispositivo. 

Originalmente, o Projeto de Lei 1.459/22, apelidado de “Pacote do Veneno”, conferia ao Mapa o poder de aprovação de novos produtos e de reanálises de agrotóxicos, caso do tiametoxam. Em dezembro, Lula vetou esse e mais 16 artigos da nova lei. 

Na justificativa, o Planalto argumentou que o veto “evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite”. De acordo com esse sistema, atualmente em vigor,  as decisões devem ser tomadas em conjunto por Ibama, Mapa e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

Logo no início do ano, porém, a bancada ruralista anunciou que derrubaria os vetos e a questão entrou no pacote de negociações que tem marcado a disputa de forças entre Legislativo e Executivo. 

A decisão da Justiça Federal de Porto Alegre dá munição aos ruralistas que defendem a concentração de poder nas mãos do Ministério da Agricultura, afirmam fontes ouvidas pela Repórter Brasil

“Essas liminares judiciais serão utilizadas junto aos gabinetes parlamentares e publicamente para mostrar que os vetos precisam ser derrubados”, afirma Leonardo Pillon, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Em sua avaliação, as ações movidas por representantes do agronegócio fazem uma interpretação “extremamente elástica” da lei para “manter trechos que foram vetados pelo presidente e atropelar o processo legislativo”.

Como Lula não tinha poder de alterar a redação da lei aprovada pelo Congresso, mas apenas de vetar o projeto por completo ou trechos, alguns artigos que restaram após a sua sanção têm sido evocados nos processos de autoria dos ruralistas para recuperar a interpretação que concentra poderes no Ministério da Agricultura, analisa o advogado Emiliano Maldonado, da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos.

Um exemplo é o artigo 31. O texto afirma que, ao final do processo de reanálise, “o órgão federal registrante” poderá proibir, suspender ou restringir o uso de agrotóxicos. Na decisão, a juíza cita justamente esse trecho para argumentar que essas medidas só poderiam ser tomadas pelo “órgão federal registrante” — em sua avaliação, o Ministério da Agricultura.

Porém, segundo Maldonado e o próprio Ibama, ao fazer essa interpretação, a juíza ignora o fato de que o artigo 28, que aponta o Mapa como responsável final pelas reavaliações, acabou vetado por Lula.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ibama informou que ainda não foi notificado sobre a decisão judicial. Em manifestação anexada ao processo da Vara Federal de Porto Alegre, o órgão argumentou que “uma eventual decisão do Mapa sobre os riscos de natureza ambiental, desconsiderando – ainda que parcialmente – os resultados e conclusões emanados por este Instituto, resultaria em uma clara invasão de mérito técnico, privativo da autarquia ambiental”.

“Se há indícios de que substâncias possam provocar graves riscos ao meio ambiente, causando inclusive danos ecológicos significativos, com a dizimação de polinizadores, é dever do órgão ambiental lançar esse comunicado e estabelecer restrições para a aplicação. E é isso o que o Ibama fez”, afirma Maldonado. 

Em pesquisas realizadas na Europa e também no Brasil, o uso da substância foi relacionado à mortandade em massa de abelhas. Durante o processo de reanálise da substância no país, documentos do Ibama sustentaram que o tiametoxam é “400 vezes mais tóxico do que o limite necessário para enquadrar esse agente como altamente tóxico às abelhas”.

Pesquisas brasileiras e internacionais mostram que tiametoxam afeta sistema nervoso central das abelhas, em muitos casos, provocando a morte (Foto:Ted Erski/Pixabay)

Fabricante contratou ex-funcionário do Mapa para atuar em lobby

A revisão do tiametoxam no Brasil se arrasta há mais de uma década. Em 2012, o Ibama chegou a proibir a aplicação deste químico por avião. Mas, à época, as empresas reverteram a decisão rapidamente.

O órgão abriu, então, uma consulta pública, que reuniu mais de 1500  manifestações. De um lado, cientistas, técnicos e ambientalistas apresentaram pesquisas sobre os efeitos da substância no sistema nervoso central das abelhas e o alto potencial de morte. De outro, as fabricantes Syngenta e Ourofino, junto a associações do agronegócio, basearam grande parte de seus argumentos nos virtuais impactos econômicos de uma eventual proibição.

Como revelado com exclusividade pela Repórter Brasil, a Ourofino chegou a contratar um ex-funcionário do Mapa, no início do governo Lula, para representar a empresa em reuniões com órgãos públicos durante o processo de reavaliação do tiametoxam, conduzido por Ibama, Anvisa e Ministério da Agricultura.

Hoje, a batalha está no campo judicial. A brasileira Ourofino e a multinacional Syngenta também entraram com ações pedindo a suspensão das restrições ao tiametoxam na 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, mas tiveram o pedido negado. 

A Syngenta recorreu e obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho) também entrou com pedido de suspensão, negado pela 2º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Mato Grosso.

Para o advogado do Idec, Leonardo Pillon,  as ações judiciais movidas para derrubar as restrições ao uso do tiametoxam servem de alerta para os grupos que defendem o controle de pesticidas. “Todas as discussões de reavaliações de agrotóxicos em curso vão ser afetadas por esse mesmo mecanismo”, avalia.

Nota da redação: o texto foi alterado em 03 de maio de 2024 para incluir a informação de que o presidente da República tem o poder de vetar um projeto de lei na íntegra, e não somente trechos dele. Nova alteração foi feita em 06 de maio de 2024 para incluir o posicionamento do Mapa.

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