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Lei paulista contra a escravidão é um avanço para o Brasil, avalia Ministério Público

Promulgada no começo do ano pelo governo de São Paulo, nova regra é considerada referência mundial e exemplo para outros estados

São Paulo (SP) — A Lei paulista 14.946/2013, que cassa a licença de empresas flagradas com escravidão, abre a possibilidade de um instrumento institucional para erradicar o trabalho escravo em todo o país. Essa é a avaliação que fez o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) Luís Antônio Camargo, em evento realizado pelo MPT nessa quinta-feira (21), para sanar dúvidas a respeito das formas de escravidão contemporâneas. “A votação [e publicação da lei] é um avanço que São Paulo está proporcionando ao Brasil. O estado dá um passo à frente no combate à prática e está sinalizando que está articulado para erradicar o trabalho escravo seja no meio urbano ou rural”, declarou.

A nova legislação funciona como uma forma de causar perdas econômicas para aqueles que explorarem direta ou indiretamente trabalhadores em condições de escravidão contemporânea. “Não podemos mais aceitar a exploração abusiva para a obtenção de lucro”, frisou a procuradora-chefe da 2ª região do MPT, Ana Elisa Segatti. Ela também lembrou que a lei foi “mundialmente comentada”, em referência aos elogios feitos à norma pela relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a escravidão contemporânea.

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Da esq. à dir., os procuradores Ana Elisa Segatti, Luís Camargo, Luiz Fabre e o deputado Carlos Bezerra participam do balcão de dúvidas do MPT sobre trabalho escravo (Foto: Guilherme Zocchio)

Promulgada pelo governo estadual de São Paulo no final de janeiro, a lei foi proposta pelo deputado estadual Carlos Bezerra Júnior (PSDB) e aprovada com unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) no final de 2012. Falta ainda a regulamentação. No Pará, Maranhão e Rio Grande do Sul, os respectivos órgãos locais do Poder Legislativo também estão desenvolvendo projetos parecidos. “Trata-se de um avanço conjunto em direção a uma mudança de cultura em São Paulo e no Brasil”, afirmou o parlamentar propositor.

No texto, a lei prevê a cassação do registro das empresas flagradas no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, também as impede de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ou abrir nova firma no setor, durante um período de 10 anos.

Unidade para enfrentamento
Fazer que as medidas tomadas em São Paulo passem a acontecer também no estado de origem de pessoas aliciadas à escravidão por meio do tráfico de seres humanos foi outro ponto levantado pelos representantes do Ministério Público no encontro. “Precisamos encarar isso com unidade para o enfrentamento. Estamos todos juntos diante da chaga da escravidão”, salientou Luiz Fabre, vice-coordenador nacional do núcleo do MPT de Erradicação do Trabalho Escravo. De acordo com ele, as fiscalizações trabalhistas e os olhos de organizações não governamentais que tratam do tema devem manter o foco nas três áreas em que a submissão de indivíduos à condição de escravos são mais frequentes: o setor têxtil, a construção civil e agroindústria.

“É uma obrigação do poder público, mas sempre em conjunto com a participação da sociedade civil”, observou, no mesmo sentido, o procurador-geral Luís Camargo. Na avaliação do membro do MPT, no entanto, o tema ainda carece de visibilidade e precisa de mais atenção de outras entidades governamentais e organizações, bem como da própria imprensa. “Precisamos discutir mais essa chaga que é o trabalho escravo, com atenção especial para o trabalho escravo urbano, cada vez mais frequente”, completou.

“’Isso ainda existe?’ É o que muitos me perguntam. Parece que o trabalho escravo, para muita gente, ainda é imperceptível. É importante tirarmos esse crime da invisibilidade”, salientou o deputado Carlos Bezerra (PSDB), que também destacou esforços do governo do estado de São Paulo para a regulamentação da Lei 14.946/2013. “As últimas ações governamentais [como a atuação na Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo] e a aprovação unânime na Assembleia Legislativa mostram que o estado de São Paulo tem a mesma compreensão sobre a importância e quer trabalhar para uma mudança definitiva do tema.”


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3 Comentários

  1. jorge de jesus chiesorin

    Esta lei irá combater a micro escravidão e em se tratando de Brasil é um avanço surpreendente. É possível que uma próxima providência seja tomada contra a macro escravidão, ou seja, numa era em que a tecnologia substitui milhares de pessoas, qualquer indivíduo que trabalhe mais do que quatro horas diárias está sendo escravizado e colaborando para que outros permaneçam desocupados e tendentes ao crescente processo de marginalização que assola nosso país, se é que podemnos considerá-lo nosso! Uma jornada de oito horas somada ás horas de deslocamento para ir e vir do trabalho, impede o indivíduo de cuidar de sua família, dialogar com seus filhos e seu cônjuge, utilizar parte do tempo para aprimorar-se como pessoa e viabilizar melhores condições para si, sua famíia e para a sociedade. A tecnologia deveria ser utilizada para aliviar o trabalho braçal e consequentemente permitir melhor mobilidade para a mente humana. Esta é a macro escravidão… mas quem terá tempo para pensar sobre isto? …
    Enfim,tratando-se de Brasil , esta micro providência já é uma MACRO iniciativa!!!

  2. celia

    gostaria de saber se um orgão publico de uma cidade,como no caso a prfeitura da minha cidade pode ser praticado trabalho escravo sem punição.

  3. adriana angelica dos santos

    Isso tbm terá validade p instituições publicas?Pois em minha cidade esta havendo um abuso absurdo com relaçoa aos funcionarios publicos minicipais,trabalhadores braçais (mulheres)estão tendo q trabalhar na coleta do lixo sem se quer haver EPI condiçoes precarias recebendo salarios de fome desatualizados sem aumento,o sindicato nao toma providencias os funcionarios so podem sair de ferias qdo a prefeitura quer,fora q aqui todos sao CLT e os pagamentos dos vencimentos de ferias so sao pagos qdo voltam das ferias no mes seguinte,as horas extras so sao pagas parte delas ao mes o restante vai p um banco de horas q sempre esta zerado e nao te fornecem nada q informe suas horas extras,gostaria houvesse providencias qto a isso ja fiz uma denuncia mpt de ribeirao preto onde nao obtive sucesso.Guariba-SP cep:14840000.aguardo um parecer se possivel,obrigada.

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