NESTA QUINTA-FEIRA (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) tem em sua pauta de julgamentos a constitucionalidade da lei paulista de combate ao trabalho escravo (14.946/2013), sancionada em 2013 pelo então governador de São Paulo e atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5465 questionando a norma.
Diante da possibilidade de invalidação da lei, órgãos e entidades de combate ao trabalho escravo, incluindo a Repórter Brasil, manifestam-se contra a possibilidade do que classificam como “retrocesso”. Leia aqui a íntegra do documento. As instituições reforçam que os ministros devem decidir em favor da proteção aos direitos humanos e, sobretudo, contra o trabalho escravo e aqueles que se beneficiam desse crime.
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O objetivo da lei é responsabilizar empresas que se beneficiem da exploração direta ou indireta de mão de obra escrava.
Segundo o manifesto, “a eventual declaração da sua inconstitucionalidade representaria um imensurável retrocesso nos avanços do Estado para coibir a prática criminosa do trabalho escravo no Brasil, ao mesmo tempo em que reforçaria a impunidade dos que se valem dessa violação de direitos humanos”.
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