Posicionamentos enviados para a reportagem sobre a cobiça da soja por terras indígenas

Tese do marco temporal para novas TIs foi aprovada pela Câmara dos Deputados e enviada para o Senado. Supremo Tribunal Federal também analisa o assunto e pode dar a palavra final
 07/06/2023

Leia a reportagem: “Marco temporal: cobiça da soja por terras indígenas ignora pressão internacional por desmatamento zero”

Bunge

O imóvel mencionado foi vendido pela Bunge em 2022 e cabe ao comprador os trâmites burocráticos para a transferência de sua titularidade perante o cartório de Registro de Imóveis. Cabe ressaltar que a Bunge não é parte em nenhum processo administrativo onde se discute a demarcação como área indígena e, pelas informações públicas disponíveis, essa demarcação não aconteceu, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade por parte da empresa.

A Bunge reafirma o compromisso com sua Política de Biodiversidade e Uso da Terra e demais políticas sociais e ambientais, atuando com ética, transparência e respeito aos direitos humanos em todas as suas operações.

FPA

Repórter Brasil – Qual o objetivo da FPA na aprovação na Câmara do PL 490, que prevê a Constituição de 1988 como marco temporal para a criação de terras indígenas, se o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um caso sobre o mesmo tema?

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defende que esteja em Lei o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as demarcações, conforme o que foi julgado no caso Raposa Serra do Sol, que estabeleceu como referência o Marco Temporal (data de 5 de outubro de 1988), quando foi promulgada a Constituição. Para isso, é fundamental que o Congresso aprove o PL (projeto de lei) 490/07 – Câmara dos Deputados / PL 2903/2023 – Senado Federal. A FPA é a favor do Marco Temporal para garantir a segurança jurídica de quem compra uma propriedade privada, para que não haja expropriação, sem a garantia de indenização a quem comprou a terra de boa fé, ao demarcar terras indígenas, ocupadas antes do Marco Temporal.

Estamos falando de 22% do território nacional, cidades inteiras que podem virar área indígena da noite para o dia, e o agro perderia todo o destaque e pujança que tem hoje. Não somos contrários aos direitos indígenas, mas o Estado não pode retirar o direito de quem paga por suas propriedades nos dias atuais.

Acreditamos também ser fundamental que o Congresso Nacional passe uma mensagem à sociedade. No caso, a de que às Casas Legislativas cabe legislar e buscar o entendimento de forma democrática, enquanto ao judiciário julgar as demandas necessárias. Nosso recado é que não há necessidade de um julgamento no STF, já que o Legislativo está fazendo sua parte, de votar e ratificar o que o Judiciário definiu.

Nos últimos anos o setor sojeiro chegou a assinar acordos de grande impacto internacional para evitar uma expansão da produção em florestas nativas, como foi a Moratória da Soja. Com a pressão atual sobre terras indígenas, o setor sojeiro não tem receio que isso tenha um impacto negativo para o Brasil no exterior, com a possibilidade até de sanções contra a soja do país?

Em primeiro lugar, é preciso pontuar que os fatos apontam no sentido contrário. A soja cresce sua produção em áreas de pastagens. São poucas as propriedades rurais com áreas passíveis de abertura de acordo com a legislação brasileira. E é fato já comprovado que a soja não é um vetor relevante de desmatamento, basta ver a sua participação no desmatamento global. Em segundo lugar, não há pressão do setor produtivo de ocupação de terras indígenas, mas o contrário. Há muitas demandas para ampliar reservas já demarcadas em direção às propriedades privadas ou novas demarcações em áreas cuja ocupação é anterior ao Marco Temporal constitucional, e casos em que ou não há relato da ocupação de índios ou há mais de um século os mesmos não estavam mais presentes na região.

Com a queda do Marco Temporal a perspectiva de prejuízo para o setor agropecuário pode ultrapassar R$ 520 bilhões em produtos agrícolas que deixarão de ser produzidos no país, com 2 milhões de empregos perdidos. O problema pode ser agravado, ainda, com o aumento significativo dos alimentos e a perda de mais de U$ 60 bilhões em exportações agrícolas não geradas.

Nesse sentido, o Marco Temporal é fundamental para garantirmos a segurança jurídica necessária para fazermos com que o setor continue sendo a mola propulsora da economia do país.

Cargill

A atuação da Cargill é pautada por seus Valores e seu Código de Conduta, cujo primeiro princípio é o respeito à lei de todos os países onde atuamos. Como é de conhecimento público, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, as Terras Indígenas não podem ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela própria Comunidade Indígena, sendo vedado a terceiros a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como atividades agropecuárias ou extrativas. Portanto, a Cargill não compra grãos produzidos em Terras Indígenas homologadas. Esse compromisso é reforçado pela nossa Política de Originação de Soja na América do Sul. Se encontrarmos qualquer violação de nossas políticas, tomaremos medidas imediatas de acordo com nosso processo de denúncias e Código de Conduta do Fornecedor.


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