QUEM SOMOS

Missão

Identificar e tornar públicas situações que ferem direitos trabalhistas e causam danos socioambientais no Brasil visando à mobilização de lideranças sociais, políticas e econômicas para a construção de uma sociedade de respeito aos direitos humanos, mais justa, igualitária e democrática.

Quem somos

A Repórter Brasil foi fundada em 2001 por jornalistas, cientistas sociais e educadores com o objetivo de fomentar a reflexão e ação sobre a violação aos direitos fundamentais dos povos e trabalhadores no Brasil. Devido ao seu trabalho, tornou-se uma das mais importantes fontes de informação sobre trabalho escravo no país. Suas reportagens, investigações jornalísticas, pesquisas e metodologias educacionais têm sido usadas por lideranças do poder público, do setor empresarial e da sociedade civil como instrumentos para combater a escravidão contemporânea, um problema que afeta milhares de pessoas.

Conheça premiações e homenagens recebidas pela Repórter Brasil

Estrutura

A Repórter Brasil possui quatro programas permanentes: Jornalismo, Pesquisa, Educação e Articulação. Os dois primeiros programas são responsáveis pela produção de informações e análises que subsidiam lideranças sociais, políticas e econômicas relacionadas aos temas prioritários da Repórter Brasil. O Programa de Educação dedica-se a elaboração de metodologias educacionais, voltadas à difusão de informações sobre direitos humanos e ao intercâmbio de conhecimento, envolvendo acadêmicos, educadores, trabalhadores e lideranças comunitárias. O Programa de Articulação, sob comando da diretoria e da secretaria-executiva, faz a representação da instituição em diferentes espaços de poder, no Brasil e no exterior. Em apoio a todos os programas, um setor financeiro e administrativo garante a manutenção e o crescimento da organização. A Repórter Brasil tem suas contas analisadas por auditoria independente todos os anos.

PROGRAMAS DA REPÓRTER BRASIL

Considerada o principal centro de informações sobre combate ao trabalho escravo no Brasil, a Repórter Brasil ampliou sua área de atuação ao longo dos anos e hoje, com cobertura variada sobre violações de direitos humanos e questões socioambientais, tem influenciado na formulação de políticas públicas e servido como referência para outros veículos de imprensa. O site reporterbrasil.org.br é tido como referência não só no Brasil, mas também no exterior, sendo comum o intercâmbio de informações com jornalistas de alguns dos principais veículos de imprensa do planeta. Com a estratégia de distribuição gratuita de conteúdo e licença aberta para livre reprodução, a equipe consegue ampliar o alcance das denúncias ao republicar suas investigações em outros veículos como Folha, UOL, El País Brasil, Mongabay (EUA) e The Guardian (Inglaterra), colocando em debate temas de fundamental importância, tais como violações trabalhistas, impactos socioambientais de grandes obras e da indústria extrativista, grandes empresas do agronegócio, comunidades tradicionais, desmatamento, reforma agrária, violência no campo, indústria farmacêutica, políticos, entre outros. A Repórter Brasil tem ainda como tradição a elaboração de especiais multimídias, alguns deles premiados, tais como 100 anos de servidão, Campo em Guerra, Profissão Madeireiro, Ruralômetro, O mapa da água, A nova cara do Velho Chico, Cova Medida, entre outros. Nestes 20 anos de atuação, o jornalismo da Repórter Brasil já ganhou alguns dos prêmios mais importantes do país, como o Prêmio Vladimir Herzog de Direitos Humanos e o Prêmio MPT de Jornalismo. Além disso, fomos finalistas de importantes premiações internacionais, como o The Sigma Awards, o Data Journalism Awards e o Prêmio Gabriel García Marquez, um dos mais importantes do mundo.

Com o objetivo de ampliar o alcance das informações reunidas pelos diferentes programas da organização, a Repórter Brasil mantém um núcleo de produções audiovisuais, responsável também pela realização de documentários de temática trabalhista e socioambiental. Várias dessas produções obtiveram reconhecimento em prestigiados festivais do gênero e foram contempladas com importantes prêmios jornalísticos e cinematográficos. Destacam-se o média-metragem “Carne Osso – O Trabalho em Frigoríficos” (2011), selecionado para o “Festival de Gramado” e “É Tudo Verdade”, vencedor do DOK Leipzig (Alemanha) e do Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos de Melhor Documentário para Televisão. O longa-metragem “Jaci – Sete Pecados de uma Obra Amazônica” (2015), por sua vez, foi agraciado com o Prêmio Gabriel García Marquez, da Colômbia. Já os documentários “Não Respire – Contém Amianto” (2016) e “GIG – A Uberização do Trabalho” (2019) venceram o prêmio do público na Mostra Ecofalante de Cinema, em São Paulo.

Chamado de Pesquisa Brasil, o Programa de Pesquisa da Repórter Brasil reúne jornalistas investigativos e pesquisadores das áreas social, econômica e legal dedicados à pesquisa primária. Com foco na produção de dados e análises inéditas, o programa apoia as demais áreas da Repórter Brasil e também  organizações parceiras, que os utilizam em suas próprias publicações, campanhas e estratégias de litigação e incidência política. Uma das principais estratégias do programa é identificar e rastrear cadeias produtivas que estão conectadas a problemas sociais, trabalhistas e ambientais. Para isso, uma metodologia de pesquisa e processamento de dados foi desenvolvida para permitir o mapeamento do fluxo comercial de incontáveis empresas, no Brasil e no exterior, ampliando a transparência e incentivando a cobrança pública de responsabilidades. Atualmente, quatro grandes plataformas são utilizadas pelos pesquisadores – Rota do GadoRB Monitor, RB Index e Moda Livre. O trabalho de pesquisa já obteve importantes resultados. Em diálogo com o setor empresarial, o mapeamento de cadeias produtivas favoreceu a criação do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, acordo que reuniu 400 empresas comprometidas a não manter relações comerciais com quem explora trabalho escravo; juntas, essas empresas têm faturamento que representa mais de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. As pesquisas também contribuíram com a Moratória da Soja, os pactos Conexões Sustentáveis, e os acordos do Greenpeace e do Ministério Público Federal com frigoríficos para combater os impactos da pecuária na Amazônia brasileira e da produção ilegal de carvão. A metodologia tornou-se referência e é utilizada por parceiros da Repórter Brasil em suas próprias atividades. Mais recentemente, a criação de uma série de marcos legais sobre cadeias produtivas
permitiu que o Pesquisa Brasil se tornasse uma das principais fontes mundiais de dados para subsidiar atividades de litigação contra multinacionais. Entidades parceiras movem, atualmente, ações contra empresas na Europa e nos Estados Unidos, munidas de informações publicadas pelo Programa de Pesquisa da Repórter Brasil.

O Escravo, nem pensar! (ENP!) é o programa educacional da ONG Repórter Brasil. Fundado em 2004, é o único programa nacional dedicado à prevenção do trabalho escravo. Até então, foi responsável por prevenir 1,5 milhão de pessoas dessa violação no país. A sua missão é diminuir o número de trabalhadores aliciados para o trabalho escravo e submetidos a condições análogas a de escravidão nas zonas rural e urbana do território brasileiro, por meio da educação. Para alcançá-la, o programa tem dois objetivos estratégicos, que são difundir o conhecimento a respeito de tráfico de pessoas e de trabalho escravo contemporâneo como forma de combater essas violações de direitos humanos; e promover o engajamento de comunidades vulneráveis na luta contra o trabalho escravo e o tráfico de pessoas. Com metodologia educacional própria, o Escravo, nem pensar! atua em áreas com alta incidência de trabalho escravo, recrutamento ilegal de trabalhadores e tráfico de pessoas. Ao longo de sua existência, seus projetos foram implementados em mais de 500 municípios em doze estados brasileiros: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins. Suas linhas de ação incluem formações para profissionais das redes públicas de educação, assistência social e saúde; produção de conteúdo especializado no tema do trabalho escravo e assuntos correlatos; elaboração de metodologias educacionais para Educação em Direitos Humanos; e incidência política, por meio da participação em fóruns de elaboração de políticas públicas de combate ao trabalho escravo e outras setoriais, como os da Educação e Assistência Social e a articulação entre instituições do poder público e entidades da sociedade civil. O programa também foi incluído nominalmente na segunda edição do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo e consta como meta ou ação de planos estaduais da Bahia, Mato Grosso, Tocantins, Rio de Janeiro e Maranhão. É considerado referência e citado como exemplo de boa prática de prevenção ao trabalho escravo pela Organização Internacional do Trabalho.

A Repórter Brasil participa de vários espaços de poder em que são discutidas estratégias para aperfeiçoar leis e políticas corporativas que tratam de temas sociais e ambientais. A organização integra a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo de São Paulo e a Comissão Municipal para a Erradicação do Trabalho Escravo de São Paulo. Ao longo dos anos, tem contribuído com o  desenvolvimento de políticas para a erradicação desse crime. A Repórter Brasil desempenhou, desde 2003, um papel fundamental na aprovação da PEC do Trabalho Escravo, que prevê o confisco de propriedades em que esse crime seja encontrado – que veio a ser promulgada em junho de 2014. Foi a relatora do II Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e contribuiu com a organização de planos estaduais por todo o país. É responsável por coletar adesões de candidatos a cargos públicos à Carta Compromisso contra o Trabalho Escravo, a cada eleição desde 2006, a qual prevê uma série de ações a serem tomadas pelos eleitos. A Repórter Brasil também é considerada um ator internacional relevante, participando de ações globais coletivas, contribuindo com a elaboração de acordos e convenções internacionais e ministrando conferências sobre os mais diversos temas. A permanente produção de dados e análises pela organização apoia o diálogo realizado com autoridades públicas e lideranças privadas, em coalizões como Fair for All, Florestas e Finanças e Aliança pelos Direitos Humanos em Cadeias Produtivas.

ORGANIZAÇÃO

No desenvolvimento de suas atividades, Repórter Brasil – Organização de Comunicação e Projetos Sociais tem como objetivos:

1) Combater todo e qualquer tipo de injustiça e violações aos direitos fundamentais do ser humano, insurgindo-se contra a degradação dos recursos naturais e do meio ambiente.

2) Desconstruir o discurso dominante sobre o desenvolvimento, problematizando a exploração ilegal do trabalho, o desrespeito aos direitos humanos e ao meio ambiente nas cadeias produtivas do agronegócio, além de questionar o atual sistema de propriedade e de utilização da terra.

3) Fortalecer a livre atuação de movimentos sociais e organizações da sociedade civil que se dedicam a eixos de trabalho afins aos da Repórter Brasil.

4) Promover a educação e a comunicação como meios para a transformação social e a construção de uma sociedade justa e igualitária.

5) Atuar na prevenção e na erradicação do trabalho escravo e de todas as formas de exploração do trabalhador, visando à garantia e à proteção de seus direitos.

6) Estabelecer canais diretos de contato e de atuação junto a potenciais vítimas dos impactos socioambientais decorrentes do atual modelo de desenvolvimento, produção e consumo, de forma a ampliar o conhecimento sobre seus direitos fundamentais e a garantir o efetivo respeito a esses direitos por parte do Estado e da sociedade civil.

7) Denunciar práticas de agentes econômicos, políticos e sociais que violam direitos humanos e/ou degradam o meio ambiente, bem como daqueles que se beneficiam direta ou indiretamente desses processos produtivos, no sentido de inviabilizar tais práticas socioambientais não sustentáveis.

8) Produzir conhecimento e disseminar informações que contribuam para a formulação de políticas públicas, atuando politicamente com o objetivo de mobilizar a estrutura e a legitimidade do Estado para a garantia dos direitos humanos e a preservação do meio ambiente.

9) Fomentar e fortalecer esferas de controle e participação social com o objetivo de assegurar o respeito aos direitos humanos e trabalhistas e a preservação do meio ambiente.

(*) Os objetivos da Repórter Brasil passaram por atualização em 2009.

1. A Repórter Brasil é uma entidade autônoma, laica e apartidária, e não representa qualquer interesse de iniciativas privadas ou do Poder Público.

2. A Repórter Brasil se opõe a qualquer forma de cerceamento da livre atividade dos meios de comunicação que atuam com o devido respeito às normas constitucionais.

3. A Repórter Brasil defende a democratização da comunicação. O conteúdo informativo de suas publicações, disponibilizado em qualquer formato (internet, publicações, CDs e DVDs, etc), pode ser acessado e reproduzido de acordo com as especificações e licenças descritas neste link.

4. A Repórter Brasil trabalhará para ampliar a organização popular através da promoção de uma educação social e política para os Direitos Humanos, com ênfase nas populações alijadas do acesso ao Estado de Direito.

5. A Repórter Brasil defende o uso racional dos recursos naturais e a conservação da natureza, visando à melhora da qualidade de vida das populações que deles dependem.

6. A Repórter Brasil entende como fundamental a construção de justiça social e ambiental na realidade rural brasileira, que passará necessariamente por uma reforma agrária efetiva, pela ênfase na soberania alimentar e energética e por uma reformulação do uso da terra, que prevê, sobretudo, a garantia dos direitos das comunidades tradicionais.

7. A Repórter Brasil expressa uma inequívoca oposição a qualquer forma de exploração do trabalho, seja através da negligência a direitos trabalhistas adquiridos, seja pela precarização do trabalho, seja pela redução dos trabalhadores às formas contemporâneas de escravidão.

8. A Repórter Brasil valoriza a pluralidade de opiniões e defende a autonomia dos movimentos populares acima de interesses institucionais, partidários e religiosos.

9. A Repórter Brasil combate todas as formas de discriminação por confissão religiosa, diversidade étnico-cultural, opinião política, orientação sexual, gênero, cor, idade, deficiências físicas e mentais, condição econômica e ideologia.

10. A Repórter Brasil confere autonomia de tomada de decisão a cada um de seus núcleos internos e projetos, segundo o princípio da autogestão, priorizando a integração e colaboração entre estes e desde que observadas todas as disposições aqui presentes.

11. No desenvolvimento de suas atividades, a Repórter Brasil – Organização de Comunicação e Projetos Sociais observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade, do decoro e da eficiência.

ESTATUTO SOCIAL
Estatuto Social da Repórter Brasil

Capítulo I

Da Denominação, da Sede, da Duração e do Objeto Social

Artigo 1° A Repórter Brasil – Organização de Comunicação e Projetos Sociais, doravante simplesmente chamada “Repórter Brasil”, é uma associação sem fins econômicos que se regerá pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2° A Repórter Brasil tem sede e foro na Rua Amália de Noronha, 151, 6º andar – conjuntos 605 e 606, Pinheiros, CEP 05410-010, podendo abrir, transferir e encerrar filiais e escritórios em qualquer parte do país, conforme decisão da Diretoria.

Artigo 3° A Repórter Brasil é constituída por período indeterminado.

Artigo 4° A Repórter Brasil tem por objeto social a identificação e publicização de situações que ferem direitos trabalhistas e causam danos socioambientais, visando à mobilização de lideranças sociais, políticas e econômicas para a promoção da paz, cidadania, dos direitos humanos e da democracia na sociedade brasileira.

Parágrafo 1° A Repórter Brasil poderá, para consecução de seu objeto social, utilizar-se de quaisquer meios e atividades permitidos por lei, especialmente:

a) difundir informações de interesse público, que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, se opondo a toda e qualquer forma de cerceamento da livre atividade de qualquer meio de comunicação, identificando e tornando públicas situações de violações de direitos humanos, especialmente as que ferem direitos trabalhistas e causam danos socioambientais no Brasil.
b) promover projetos que viabilizem o objetivo social da Repórter Brasil, desde que previamente aprovados pela Diretoria;
c) apoiar, inclusive financeiramente, projetos e programas desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos ou econômicos que sejam condizentes com as finalidades sociais da Repórter Brasil ;
d) promover os direitos humanos e defender a punição dos responsáveis pelas violações desses direitos e a justa reparação das vítimas;
e) promover e estimular a organização da sociedade civil para que se conscientize de sua situação de opressão, descubra formas para conquistar e fazer valer seus direitos e para se defender das violências e arbitrariedades, promovendo, em todos os níveis, uma educação social e política para os direitos humanos;
f) estimular a mobilização de lideranças sociais, políticas e econômicas para a construção de uma sociedade permeada pelo respeito aos direitos humanos, mais justa, igualitária e democrática;
g) promover um projeto político de construção de uma sociedade mais justa e democrática, por meio da produção de informação jornalística;
h) promover o voluntariado em sua área de atuação;
i) fomentar a reflexão e ação sobre as diversas situações de injustiça que se fazem presentes em nossa sociedade, tanto nos casos de flagrante desrespeito aos direitos humanos fundamentais, como nas condições sociais e estruturais sub-humanas de vida, engendradas pelo sistema sócio-político-econômico vigente;
j) ampliar a cobertura midiática de violações aos direitos humanos e de ações contrárias ao estabelecimento do pleno Estado de Direito, a saber, agressões ambientais de toda espécie, sejam elas vinculadas a interesses privados ou estatais;
k) estimular e garantir a autonomia dos movimentos populares, ultrapassando os interesses institucionais, partidários e religiosos, considerando a pluralidade de opinião, e reafirmando a opção fundamental do compromisso da Repórter Brasil com os oprimidos;
l) combater todas as formas de discriminação por confissão religiosa, diversidade étnico-cultural, opinião política, orientação sexual, cor, idade, deficiência física ou mental, condição econômica e ideologia;
m) promover ações visando a defesa do meio ambiente, a melhoria da qualidade de vida, o uso racional dos recursos naturais e a conservação da natureza;
n) estabelecer parcerias, convênios ou demais acordos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais para a materialização do objeto social da Repórter Brasil;
o) promover, apoiar e desenvolver, em seus vários desdobramentos, as manifestações intelectuais e culturais, por meio de treinamento técnico, de publicações e da edição, própria ou por meio de terceiros, de livros e revistas de natureza técnica, científica, cultural e artística e de vídeos e quaisquer outros meios de divulgação e comunicação que ajudem a divulgar o objeto social da Repórter Brasil;
p) quaisquer outras atividades lícitas para a consecução do objeto social, desde que previamente aprovadas pela Diretoria.

Parágrafo 2° A dedicação às atividades previstas neste artigo configura-se mediante a execução direta de projetos, programas e/ou planos de ação ou mediante a doação de recursos físicos, humanos e/ou financeiros a projetos e programas desenvolvidos por entidades de interesse público com objetivos afins.

Parágrafo 3° A Repórter Brasil poderá alienar ou dispor dos produtos e serviços eventualmente decorrentes das atividades relacionadas neste artigo, sendo toda a receita, recursos ou resultados operacionais daí advindos obrigatoriamente aplicados na consecução do seu objeto social e, em nenhuma hipótese, os resultados poderão ser distribuídos, pela Repórter Brasil, aos seus fundadores, associados, dirigentes, instituidores, benfeitores ou qualquer outra pessoa física ou jurídica ligada à Repórter Brasil , direta ou indiretamente.

Parágrafo 4º As atividades de educação formal, eventualmente realizadas pela Repórter Brasil, serão gratuitas.

Artigo 5º No desenvolvimento de suas atividades, a Repórter Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, decoro e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, origem ou religião, sendo uma entidade apartidária.

Artigo 6º A Repórter Brasil adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos seus dirigentes e associados.

Capítulo II

Dos Associados

Artigo 7º O quadro associativo da Repórter Brasil será composto de pessoas físicas e jurídicas que quiserem colaborar com a consecução de seu objeto social, desde que qualificadas conforme as previsões deste Estatuto Social.

Artigo 8º Haverá as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores: pessoas físicas ou jurídicas signatárias da Ata de Constituição da Repórter Brasil;
b) Efetivos: pessoas físicas, acima de 18 anos, ou jurídicas que pretendam colaborar para a materialização do objeto social da Repórter Brasil, por meio de trabalho voluntário ou contribuição financeira, e cuja integração seja aprovada pela Diretoria.

Parágrafo 1° Qualquer pessoa física ou jurídica poderá requerer a integração ao quadro associativo da Repórter Brasil, como associado efetivo, por meio do preenchimento de ficha de admissão que deverá ser encaminhada à Diretoria, que decidirá sobre a admissão do candidato.

Parágrafo 2° Qualquer associado poderá, a qualquer tempo, comunicar sua retirada da Repórter Brasil, mediante notificação de demissão, por escrito, à Diretoria.

Artigo 9º Cada associado, em pleno gozo de seus direitos estatutários, terá direito a um voto na Assembleia Geral.

Artigo 10 Os associados têm os seguintes direitos:

a) votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
b) participar dos eventos promovidos pela Repórter Brasil;
c) solicitar informações sobre os demonstrativos contábeis e financeiros da Repórter Brasil;
d) fazer sugestões relacionadas às atividades da Repórter Brasil para a Diretoria.

Artigo 11 São deveres dos associados:

a) cumprir as disposições do Estatuto;
b) acatar as decisões dos órgãos sociais tomadas em respeito ao Estatuto e à lei;
c) comparecer às Assembleias Gerais e outras reuniões para as quais sejam convocados nos termos do Estatuto e da lei;
d) contribuir para a consecução dos objetivos sociais da Repórter Brasil;
e) zelar pela conservação do patrimônio social da Repórter Brasil e pela sua reputação e seu bom nome;
f) comunicar à Diretoria, por escrito, sempre que houver mudança de domicílio, e-mail e/ou telefone;
g) divulgar o trabalho da Repórter Brasil; e
h) comportar-se convenientemente em todos os eventos promovidos pela Associação, respeitando os valores éticos reconhecidos pela comunidade.

Artigo 12 Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer obrigações sociais assumidas pela Repórter Brasil.

Artigo 13 Os associados poderão ser excluídos da Repórter Brasil, por decisão da Diretoria, em procedimento que assegure o direito a defesa, nas seguintes hipóteses:

a) quando deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; ou
b) quando infringirem qualquer disposição estatutária, regimental ou qualquer decisão dos órgãos sociais que estejam em consonância com o Estatuto e com a lei; ou
c) quando praticarem qualquer ato para benefício próprio ou que implique desabono ou descrédito da Repórter Brasil ou de seus membros.

Parágrafo único O associado excluído poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, recurso administrativo ao Diretor Presidente, que se incumbirá de convocar Assembleia Geral especificamente para decidir, em instância final, pela revisão ou não da exclusão do associado, nos termos deste Estatuto.

Capítulo III

Do Patrimônio Social e sua Destinação

Artigo 14 O patrimônio da Repórter Brasil será constituído de bens móveis, imóveis, direitos e recursos financeiros adquiridos, ou recebidos sob a forma de doação, legado, subvenção, auxílio, ou de qualquer outra forma lícita, devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito cumprimento de suas finalidades sociais.

Artigo 15 Constituem fontes de recursos da Repórter Brasil :

a) auxílios, contribuições, doações, legados, subvenções e outros atos lícitos da liberalidade dos associados ou de terceiros;
b) receitas da Repórter Brasil que se originem das atividades inerentes ao seu objeto;
c) receitas patrimoniais e financeiras; e
d) outras receitas, inclusive oriundas de exploração de atividade que tenham por fim gerar recursos à Repórter Brasil , cujo resultado integral será, necessariamente, revertido para a consecução de seu objeto social.

Artigo 16 A Diretoria poderá rejeitar as doações e legados que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie, ou, ainda, que sejam contrários aos seus objetivos, à sua natureza ou à lei.

Artigo 17 Todo o patrimônio e receitas da Repórter Brasil deverão ser investidos nos seus objetivos institucionais, sendo vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou receita a qualquer título, entre os associados, instituidores, benfeitores, dirigentes, conselheiros ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento administrativo.

Artigo 18 No caso de dissolução da Repórter Brasil, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra, ou outras pessoas jurídicas sem fins econômicos, qualificadas nos termos da Lei nº 9.790/1999, preferencialmente que tenham o mesmo objeto social da Repórter Brasil e que serão determinadas pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

Artigo 19 Na hipótese da Repórter Brasil obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da Repórter Brasil e que será escolhida pela Assembleia Geral, especialmente convocada para decidir esta matéria.

Parágrafo único A instituição que receber o patrimônio da Repórter Brasil não poderá distribuir lucros, dividendos, ou qualquer outra vantagem semelhante a seus associados ou dirigentes.

Capítulo IV

Da Organização

Seção I

Das disposições gerais

Artigo 20 São órgãos da Repórter Brasil:

1. Assembleia Geral;
2. Diretoria; e
3. Conselho Fiscal.

Parágrafo único Os órgãos da Repórter Brasil deverão desenvolver as atividades necessárias para alcançar o objeto social, respeitando incondicionalmente o Estatuto e as disposições de lei.

Artigo 21 Em relação aos integrantes dos órgãos da Repórter Brasil, observar-se-á o seguinte:

1. é vedada qualquer participação nos resultados econômicos da Repórter Brasil ;
2. não poderão perceber quantias para realização de despesas pessoais, sendo, contudo, permitido o adiantamento de numerário para a realização de despesas a serviço da Repórter Brasil , inclusive com viagens, aos quais devem ser prestadas contas;
3. não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Repórter Brasil em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria Repórter Brasil , praticados com excesso de mandato, dolo ou culpa;
4. são pessoalmente responsáveis pelo não atendimento, nos termos legais, regulamentares e estatutários, de seus deveres como gestores e aplicadores do patrimônio e receitas da Repórter Brasil , pela tempestiva prestação de contas de sua administração e pela sujeição da gestão aos sistemas de controle aplicáveis ao Repórter Brasil ;
5. é vedada a participação simultânea na Diretoria e no Conselho Fiscal; e
6. é vedada aos membros de órgãos da Repórter Brasil a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais.

Seção II

Assembleia Geral

Artigo 22 A Assembleia Geral é órgão soberano de deliberação da Repórter Brasil.

Parágrafo 1º Os associados fundadores e efetivos poderão participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo 2°
 Os associados fundadores e efetivos poderão ser representados na Assembleia por procurador, mediante procuração com poderes especiais e voto expresso para a Assembleia convocada, sendo vedado que o mesmo procurador represente o mesmo associado.

Artigo 23 A Assembleia Geral reunir-se-á:

1. ordinariamente, convocada pelo Diretor Presidente, ou, se este não o fizer, por convocação assinada por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, para deliberar sobre os assuntos previstos no artigo 25;
2. extraordinariamente, mediante convocação do Diretor Presidente ou por convocação assinada por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, para deliberar sobre os assuntos previstos no artigo 26.

Artigo 24 A convocação para a Assembleia Geral far-se-á mediante carta, fax, e-mail ou qualquer meio de comunicação com aviso de recebimento, enviado aos associados, ou ainda por meio de editais afixados na sede da Repórter Brasil, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, e instalar-se-á com o “quorum” de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos associados, em primeira convocação ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo 1º As deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria simples dos associados presentes, observadas as exceções previstas neste Estatuto. Em caso de empate, o Presidente da Mesa terá o voto de qualidade.

Parágrafo 2º Os associados presentes na Assembleia Geral escolherão, entre seus pares, o Presidente da Mesa para dirigir os trabalhos e este escolherá o secretário da Mesa.

Parágrafo 3º Dispensa-se o edital de convocação caso todos os associados estejam presentes na Assembleia Geral.

Artigo 25 Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:

1. examinar e aprovar, preferencialmente até 30 de abril de cada ano, o relatório anual de atividades elaborado pela Diretoria, bem como discutir e homologar as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial da Repórter Brasil, relativos ao exercício anterior, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
2. aprovar ou determinar alterações à proposta de programação anual de atividades e o orçamento da Repórter Brasil, elaborada pela Diretoria; e
3. eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal quando necessário.

Artigo 26 Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária:

1. decidir sobre alterações a este Estatuto;
2. destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
3. estabelecer a penalidade de exclusão aos associados que incorrerem nas condutas do artigo 13, bem como julgar recursos apresentados pelos associados, nos termos do artigo 13, parágrafo único;
4. decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, cujo valor envolvido em uma, ou em uma série de operações, seja igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
5. deliberar sobre a dissolução da Repórter Brasil e determinar o destino de seu patrimônio, nos termos do artigo 18 e 40 do presente Estatuto;
6. eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal nas hipóteses previstas nos arts. 27, § 5º e 33, § 4º; e
7. estipular o valor da remuneração dos membros da Diretoria e eventuais dirigentes não estatutários que trabalhem efetivamente na gestão executiva da Repórter Brasil, observado o disposto no artigo 44.

Parágrafo único As deliberações a que se referem os itens “1”, “2” e “5” deverão ser tomadas por 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados em Assembleias especialmente convocadas para deliberar sobre estes assuntos.

Seção III

Diretoria

Artigo 27 A Diretoria é o órgão de gestão administrativa da Repórter Brasil e será eleita pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo 1º A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) membros e, no máximo, 6 (seis) membros.

Parágrafo 2º A Assembleia Geral que eleger a Diretoria deverá designar, entre os membros eleitos, 1 (um) Diretor Presidente., 1 (um) Primeiro-Secretário, 1 (um) Diretor de Comunicação, 1 (um) Diretor de marketing, 1 (um) Diretor pedagógico e 1 (um) Diretor para projetos sociais.

Parágrafo 3º No caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente, este será automaticamente substituído pelo Primeiro Secretário ou, na sua ausência, outro membro da Diretoria

Parágrafo 4º Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, o Diretor Presidente nomeará um procurador para substituí-lo.

Parágrafo 5º No caso de vacância permanente de membro integrante da Diretoria, a Assembleia Geral reunir-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo membro, que permanecerá no cargo até o fim do mandato de seu antecessor.

Parágrafo 6° Terminado o mandato, os membros da Diretoria permanecerão em seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos.

Parágrafo 7° Os membros da Diretoria não serão remunerados por suas funções estatutárias, respeitado o disposto no Artigo 43.

Artigo 28 Compete à Diretoria:

1. administrar, gerenciar, supervisionar e coordenar as atividades da Repórter Brasil;
2. elaborar e submeter à Assembleia Geral, a proposta de programação anual de atividades da Repórter Brasil;
3. elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório anual, o balanço patrimonial e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
4. elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
5. propor a exclusão de associado na forma escrita e fundamentada, sendo necessária a ratificação da exclusão pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 13;
6. aprovar a contratação do Secretário Executivo;
7. decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, respeitando o disposto no artigo 26, item “4”;
8. rejeitar as doações e legados, nos termos do artigo 16;
9. abrir, transferir e encerrar filiais; e
10. praticar todos os demais atos de gestão.

Parágrafo único Os atos da Diretoria têm natureza executiva e devem observar estritamente e agir nos limites da vontade social emanada das decisões normativas da Assembleia Geral e do Estatuto.

Artigo 29 A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente.

Parágrafo único As deliberações serão tomadas por maioria simples e constarão de ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada pelos membros presentes.

Artigo 30 Compete ao Diretor Presidente:

1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regimentos Internos e as normas e diretrizes emanadas da Assembleia Geral;
2. convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário;
3. contratar e demitir o Secretário Executivo;
4. contratar e demitir funcionários;
5. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e convocar as reuniões do Conselho Fiscal;
6. instituir comissões para fins especiais, com a determinação precisa de suas finalidades;
7. abrir e encerrar contas bancárias, emitir cheques, requisitar talões de cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento para o depósito em conta bancária, em conjunto com o Secretário Executivo ou um procurador, observado o limite constante do artigo 26, item “4” do presente Estatuto;
8. outorgar procuração, em conjunto com outro membro da Diretoria, para fins especiais em nome da Repórter Brasil ; e
9. representar o Repórter Brasil, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Artigo 31 São Atribuições dos membros da Diretoria:

1. Primeiro Secretário: auxiliar o Diretor Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
2. Diretor de comunicação: realizar o planejamento estratégico de comunicação da organização, bem como analisar e fiscalizar a sua implantação.
3. Diretor de marketing: realizar o planejamento estratégico de marketing e imagem institucional da organização, bem como analisar e fiscalizar a sua implantação; e planejar e fomentar campanhas sociais e verificar seu impacto na sociedade.
4. Diretor pedagógico: realizar o planejamento estratégico de cursos, palestras e outros trabalhos de conscientização voltados à sociedade civil e fomentar o debate sobre as formas de linguagem utilizadas nos projetos da organização.
5. Diretor para projetos sociais: o planejamento estratégico dos projetos sociais da organização, bem como analisar e fiscalizar a sua implantação; e buscar intercâmbio com outras entidades, organismos públicos e movimentos sociais no sentido de organizar respostas às demandas da sociedade.

Artigo 32 A Repórter Brasil somente obrigar-se-á validamente mediante a assinatura do Diretor Presidente, isoladamente; ou de dois Diretores, conjuntamente; ou um Diretor em conjunto com um procurador, consoante poderes que lhe forem conferidos no respectivo instrumento de mandato, nos termos deste estatuto.

Parágrafo único As procurações outorgadas pelo Repórter Brasil serão sempre assinadas pelo Diretor Presidente e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado ao exercício social corrente.

Seção IV

Conselho Fiscal

Artigo 33 A Repórter Brasil terá um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo 1° O Conselho Fiscal será formado, preferencialmente por pessoas com formação na área contábil, financeira ou administrativa, ou ainda que possuam experiência na área empresarial.

Parágrafo 2° Os membros do Conselho Fiscal serão preferencialmente escolhidos entre pessoas não associadas da Repórter Brasil. Caso os membros do Conselho Fiscal sejam associados da Repórter Brasil deverão se abster de votar em deliberações da Assembleia Geral que digam respeito a atos do Conselho Fiscal.

Parágrafo 3° Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados por suas funções estatutárias.

Parágrafo 4° No caso de vacância permanente de integrante do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral reunir-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante, que então permanecerá no cargo até o fim do mandato do membro substituído.

Parágrafo 5° Terminado o mandato, os membros do Conselho Fiscal permanecerão em seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos.

Artigo 34 O Conselho Fiscal tem por atribuição fiscalizar a administração da Repórter Brasil, propondo medidas que colaborem com o seu equilíbrio financeiro, tendo em vista eficiência, transparência e qualidade na consecução de seus objetivos sociais.

Artigo 35 Compete ao Conselho Fiscal:

1. examinar anualmente as demonstrações financeiras da Repórter Brasil e emitir parecer a respeito;
2. zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da Repórter Brasil , nos termos da Lei nº 9.790/99;
3. emitir parecer, sempre que solicitado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria, sobre assuntos financeiros de interesse da Repórter Brasil ; e
4. recomendar a contratação de auditores externos independentes, quando julgar necessário.

Artigo 36 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem, mediante convocação do Diretor Presidente.

Parágrafo único As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, constarão de ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada pelos membros do Conselho Fiscal presentes e encaminhadas à Assembleia Geral.

Capítulo V

Da Prestação de Contas

Artigo 37 A prestação de contas da Repórter Brasil observará no mínimo:

a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo as certidões negativas de débitos junto à Receita Federal do Brasil e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; e
d) o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, para a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo Repórter Brasil.

Capítulo VI

Das Disposições Gerais

Artigo 38 A Repórter Brasil poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, que não esteja em conflito com o presente Estatuto, incorporando dispositivos adicionais destinados à direção desta Repórter Brasil .

Parágrafo único O Regimento Interno poderá ser alterado pela forma nele estabelecida.

Artigo 39 O exercício social da Repórter Brasil começa em 1º de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano civil. Após o encerramento do exercício fiscal, a Diretoria deverá elaborar o balanço social e as demonstrações contábeis, a serem submetidos à Assembleia Geral.

Artigo 40 A dissolução da Repórter Brasil somente será possível por decisão da Assembleia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre esse assunto, e que conte com a aprovação de 2/3 dos associados.

Artigo 41 A Diretoria não é responsável, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Repórter Brasil, salvo se agir com excesso de mandato ou contra a Lei.

Artigo 42 O associado que se retirar ou for excluído da Repórter Brasil não fará jus a qualquer restituição ou reembolso de contribuições ou doações que tiver efetuado ao Repórter Brasil, de cujo patrimônio não participam os associados.

Artigo 43 Serão considerados “contribuintes” da Repórter Brasil aqueles que contribuírem com doações e contribuições pecuniárias esporádicas.

Parágrafo único As pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem para o Repórter Brasil com doações ou qualquer outro tipo de contribuição pecuniária renunciarão expressamente, por si e seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo em caso de extinção ou liquidação da Repórter Brasil.

Artigo 44 Se assim autorizar a Assembleia Geral, poderá ser instituída remuneração para os dirigentes da Repórter Brasil que atuarem efetivamente na gestão executiva, e para aqueles que prestarem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado, na região correspondente à sua área de atuação, desde que o valor de mercado não ultrapasse o teto salarial estabelecido para servidores do Poder Executivo Federal.

Artigo 45 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral.

São Paulo, 21 de dezembro de 2010

Diretor Presidente – Leonardo Sakamoto

Marcella Maria Thomaz Monteiro de Barros
OAB/SP nº 295.194

Repórter Brasil – Organização de Comunicação e Projetos Sociais
Mandato de Setembro de 2023 a Setembro de 2026

PRESIDENTE
Leonardo Moretti Sakamoto

Diretoria
Claudia Carmello Cruz (Primeira-Secretária), Lúcia Ramos Monteiro (Comunicação), Carolina Falcão Motoki (Projetos Sociais), Thiago Guimarães Rodrigues (Pedagogia), Daniela de Carvalho Matielo (Marketing)

Conselho Fiscal
Beatriz Costa Barbosa, Luiz Guilherme Barreiros Bueno da Silva e Spensy Kmitta Pimentel

A Diretoria e o Conselho Fiscal não são remunerados por suas funções estatutárias. Tratam-se de conselhos e não do corpo executivo da organização. A Diretoria contribui no planejamento das ações a serem implantadas a cada ano e a avaliação do que foi executado no ano anterior. E o Conselho Fiscal na análise das contas da organização.

Secretário-executivo
Marcel de Souza Gomes

Outros associados com poder de voto
Adriana de Araújo Guzzi, Ana Aranha, André Micalli Campos, Angela Maiolini Pinho, Carlos Juliano Barros, Fernanda Sucupira Gomes, Gabriela Nagata Castelo, Iberê Francisco Thenório, Joana Aranha Moncau, João Caldeira Brant, José Roberto Cintra, Julián Fuks, Mariana Sucupira Gomes, Maurício Hiroaki Hashizume, Olavo Antônio Brito, Paula Monteiro Takada, Priscila Camargo Ramalho, Renata Summa, Rodrigo Pelegrini Ratier, Sônia Marques, Thiago Guimarães Rodrigues

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