Seguro rural subsidiado passa a exigir critérios socioambientais a partir de 2026

Repórter Brasil encontrou casos de desmatamento e trabalho escravo em fazendas seguradas e expôs como o mercado não dispunha de regras claras para monitorar os beneficiados
Por Repórter Brasil

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural publicou a Resolução nº 108/2025, que define condições socioambientais para apólices contratadas pelo PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural). A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2026 e valerá apenas para apólices emitidas a partir dessa data. 

O mercado de seguros rurais na América Latina está em expansão e, em 2023, foi o que mais cresceu no mundo. A Repórter Brasil foi pioneira em investigações que mostraram que a concessão de crédito rural subsidiado carecia de regras claras para o monitoramento socioambiental dos produtores beneficiados.

Nossas investigações mostraram que nos últimos anos grandes multinacionais do setor assinaram contratos para proteger fazendas em que as autoridades detectaram desmatamento ilegal e proibiram atividade produtiva. Também mostramos casos de propriedades seguradas sobrepostas a territórios de usufruto exclusivo de populações indígenas, além de contratos assinados com produtores rurais flagrados utilizando mão de obra análoga à escravidão. 

Conheça a norma

As novas regras aproximam o seguro rural subsidiado dos filtros socioambientais já aplicados em outras políticas públicas do agronegócio e dialogam com o avanço de diretrizes de temas ambientais, sociais e climáticos no mercado segurador, aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. 

Pelo texto da resolução, o imóvel rural onde estão as culturas ou espécies animais seguradas deverá estar inscrito no CAR como “ativo” ou “pendente” e não poderá se sobrepor a terras indígenas homologadas e regularizadas, salvo quando o proponente for indígena da área. Também não poderá se sobrepor a áreas tituladas pelo Incra, com exceção para quilombolas ocupantes e habitantes da terra certificada; e nem a unidades de conservação de domínio exclusivamente público, com exceção de casos com autorização do Poder Executivo. 

A resolução também veda a subvenção quando houver supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019, salvo em caso de autorização do Poder Executivo. Também cria checagens adicionais para a área objeto da apólice, impedindo sobreposição com florestas públicas tipo B não destinadas e com áreas embargadas no cadastro do Ibama, além de proibir apólices quando proprietário e proponente estiverem na lista de empregadores por trabalho análogo à escravidão. 

Caberá às seguradoras incorporar esses critérios na subscrição de risco e a apólice deverá prever a obrigação de que o segurado informe eventual descumprimento durante a vigência do contrato. Seguradoras e segurados podem sofrer sanções se houver desacordo, inclusive por reclamações ou denúncias de terceiros. 

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