TRANSPARÊNCIA

As contas da Repórter Brasil

A Repórter Brasil possui convênios com agências das Nações Unidas e instituições norte-americanas e europeias e desenvolve projetos com o apoio de institutos e fundações brasileiras, além de pesquisas em parceria com universidades brasileiras e europeias. A organização conta com recursos de convênios com instituições federais via editais públicos, apenas para a área de educação, e com governos estaduais, Ministério Público e Poder Judiciário. Conta ainda com doações, apoios e patrocínios de empresas que atuam em território nacional e recebe doações de pessoas físicas interessadas em apoiar projetos.

Todos os programas da Repórter Brasil geram relatórios em que os processos, os resultados e os impactos são analisados, além de contarem com minuciosas prestações de contas. Anualmente, a organização passa por uma auditoria externa e os resultados são publicados em nosso site e enviados a parceiros.

Relatórios financeiros

A Repórter Brasil apresenta anualmente os balanços financeiros e relatórios realizados por uma auditoria externa independente, bem como as fontes e a natureza dos recursos recebidos em determinado ano. As informações financeiras estão disponíveis abaixo:

Relatórios de atividades

1) A Repórter Brasil recebe recursos de natureza privada (parcerias, patrocínios e doações com empresas e entidades privadas nacionais, além de doações de pessoas físicas); internacional (convênios com entidades e organizações internacionais); própria (doações de associados e prestação de serviços); e pública (recursos de órgãos ou entidades públicas, exceto o Poder Executivo).

2) A Repórter Brasil deve realizar, anualmente, auditoria por empresa independente para comprovar a lisura de suas contas e a exatidão das informações prestadas à sociedade e a seus financiadores nacionais e internacionais. O resultado deve ser publicado no site junto com o balanço da organização, apresentando as receitas e despesas.

3) A Repórter Brasil não aceita financiamento de pessoas e empresas que:

a) Constem no cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravos, conhecida como a “lista suja”, nem tenham sido flagrados cometendo esse crime e estejam com processo administrativo em curso no Ministério do Trabalho e Previdência;

b) Foram citadas pela própria organização em denúncias de degradação ambiental e formas de exploração social e trabalhista nos dois anos anteriores;

c) Estejam na lista de embargos do Ibama;

d) Figurem no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), da Controladoria-Geral da União, e no Cadastro das Entidades Privadas Impedidas de Negociar com o Estado (Cepin).

4) O programa de jornalismo da Repórter Brasil não aceita financiamento público de governos federal, estaduais, distrital e municipais. E o financiamento público da Repórter Brasil não pode ultrapassar 20% do total do orçamento da organização;

5) A Repórter Brasil não cobra por palestras solicitadas por órgãos e atores do Estado, instituições educacionais públicas, imprensa e organizações e movimentos sociais.

Apresentamos nesta página as orientações institucionais para a contratação de terceiros (compras), tanto para serviços como para aquisição de produtos.

O objetivo desta política é garantir que as aquisições de bens e serviços sejam conduzidas de maneira transparente e de acordo com os princípios estabelecidos pela Repórter Brasil para assegurar tanto a boa administração dos recursos financeiros da instituição quanto a busca por qualidade, segurança, responsabilidade socioambiental, legalidade e ética em seus fornecedores.

O cumprimento das orientações a seguir é fundamental, sob risco da não liberação de recursos institucionais para pagamento dos serviços.

O processo de compras deve obedecer a princípios rígidos de isonomia, impessoalidade e transparência, assegurando eficiência e transparência, devendo prevalecer valores éticos e de integridade, a garantia dos direitos humanos, inclusive os das crianças e adolescentes, e o cumprimento das obrigações legais.

A relação com os fornecedores, quando estabelecida, será orientada pelos princípios da Repórter Brasil, presentes no estatuto da organização. 

A Repórter Brasil contribuirá com a formação de seus fornecedores no que tange à gestão empresarial socialmente responsável e de atendimento a critérios de sustentabilidade.

1) Conduta do contratante

É obrigação de quem solicita uma compra:

a) Consultar a Tabela de Remuneração da Repórter Brasil para Prestadores Serviços com os valores pagos pela a organização. Elas são a garantia de impessoalidade na remuneração de serviços.

b) Para os serviços que não estão previstos na tabela, fazer sempre três cotações, exceto nos casos em que a dispensa de cotação se aplicar (vide critérios no item “Dispensa de Cotação”). Os concorrentes devem receber exatamente a mesma solicitação (mesmo e-mail); o edital ou termo de referência deverá ter especificações técnicas suficientemente claras de forma a favorecer a competição entre os fornecedores e o recebimento de proposta da mesma forma clara a fim de que haja parâmetros de comparação entre elas.

c) Ao final do processo, todos os concorrentes devem receber retorno sobre sua finalização, mesmo quando a resposta for a opção por outro concorrente;

d) Os envolvidos direta ou indiretamente no processo de compra ou contratação não podem receber quaisquer vantagens ou benefícios pessoais provenientes de empresas fornecedoras ou participantes de processo de compra ou contratação da Repórter Brasil;

e) A confidencialidade das informações técnicas e comerciais dos processos de compra ou contratação deve ser assegurada, restringindo a divulgação de dados dos proprietários apenas para uso interno. As informações técnicas, comerciais e financeiras utilizadas nos processos de aquisição e contratação e de propriedade exclusiva da Repórter Brasil não poderão ser divulgadas externamente pelos funcionários da organização mesmo após o término de seu vínculo empregatício, a menos que expressamente autorizado.

f) Não é permitida a contratação de ex-empregados até seis meses após o término do Contrato de Trabalho, seja como profissional autônomo, seja como pessoa jurídica;

g) Sempre que possível, privilegiar fornecedores locais, micro e pequenas empresas e empreendimentos da economia solidária como forma de apoio ao desenvolvimento econômico sustentável;

h) Sempre que possível, priorizar empresas que possuam certificações socioambientais confiáveis.

2) Critério de seleção de fornecedores

A Repórter Brasil definiu como política de contratação a escolha de seus fornecedores por meio de concorrência. Também é nosso compromisso que todas as políticas e normas de procedimentos sejam orientadas pelas seguintes diretrizes:

a) É imperativo aos colaboradores envolvidos em processo de compras ou contratação assegurar-se de que os fornecedores ou prestadores de serviço da Repórter Brasil cumpram a legislação, mediante todos os mecanismos de consultas pertinentes. Com relação ao cumprimento das obrigações legais, a Repórter Brasil exige dos seus fornecedores as seguintes certidões, sendo que a responsabilidade por solicitá-las é da pessoa que está conduzindo o processo de contratação.

– Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

– Débitos Tributários na Dívida Ativa Estadual;

– Certidão de Tributos Mobiliários (Prefeitura);

– Certidão de Regularidade FGTS (site da CEF);

– Caso seja optante pelo Simples Nacional, encaminhar a opção.

b) Assegurar-se de que:

– Os fornecedores ou prestadores de serviço não constem no cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravos, conhecida como a “lista suja”, nem tenham sido flagrados cometendo esse crime e estejam com processo administrativo em curso no Ministério do Trabalho;

– Os fornecedores ou prestadores de serviço não podem ter sido citados pela organização em denúncias de degradação ambiental e formas de exploração social e trabalhista por, pelo menos, dois anos;              

– Os fornecedores ou prestadores de serviço não podem estar na lista de embargos do Ibama;

– Os fornecedores ou prestadores de serviço não podem figurar no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União e no Cadastro das Entidades Privadas Impedidas de Negociar com o Estado (Cepin);

– Os fornecedores ou prestadores de serviço saibam que, em seus contratos, constam cláusulas específicas contra relações de trabalho escravo e infantil e crimes ambientais e populações tradicionais. É desejável a observação dos critérios relacionados ao trabalho decente também na relação das empresas com sua cadeia de valor.

O principal critério para escolha do fornecedor será o menor preço. Em casos excepcionais em que um fornecedor mais caro esteja sendo contratado, deverá ser explicitada justificativa com os outros critérios (menor impacto ambiental, prazo, qualidade, prestadores de serviço local ou da economia solidária, conforme item “g” da Conduta do Contratante).

Os valores dos contratos com prestadores de serviço devem estar dentro dos parâmetros de mercado, usando como referência as tabelas dos sindicatos dos trabalhadores das respectivas áreas. Isso vale para todos os processos.

3) Dispensa de cotação

Não haverá exigência de concorrência com três cotações nos casos de compras e contratações: para valores inferiores a R$ 500,00 (compras de bens e mercadorias) e R$ 2.200 (serviços); quando já houver um contrato guarda-chuva; nos casos de compras e contratações emergenciais; e nos casos de especialidade. Esses casos excepcionais são explicitados a seguir:

a) Valores inferiores a R$ 500 e R$ 2200

Compras de valores inferiores a R$ 500,00 e contratações de serviços inferiores a R$ 2.200,00 são dispensadas de concorrência desde que os pagamentos não se refiram a parcelas de um mesmo serviço.

b) Contrato guarda-chuva

Para prestadores de serviços recorrentes, não será necessário realizar concorrência a cada contratação ou compra. Nesses casos, cada área é responsável pela elaboração do contrato guarda-chuva institucional, a ser renovado a cada 12 meses, com exceção de contratos com prazo pré-definido superior a um ano, como aluguel. Estabelece-se um preço de referência por unidade de serviço, que será usado ao longo do ano.

O processo para o estabelecimento do contrato guarda-chuva também requer três cotações ou a utilização de um valor previsto na tabela de remuneração. Para saber a lista atualizada dos fornecedores que possuem contrato guarda-chuva, entre em contato com a coordenação financeira. Caso não haja contrato guarda-chuva para o serviço procurado, contatar a área financeira para análise da necessidade de elaboração de contrato que será responsabilidade da área demandante.

c) Especialidade

Poderão ser contratados fornecedores com a justificativa escrita de especialidade nas seguintes situações:

– Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;

– Para contratação de profissional ou empresa com notória especialização, ou seja, aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, reportagens, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

d) Emergência

Caracteriza emergência a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer o trabalho e que não pôde ser prevista antecipadamente. Nos casos de emergência, serão necessárias a explicitação detalhada da razão pela qual a situação está sendo caracterizada como tal e a aprovação da coordenação geral da organização.

4) Contratos

Nenhum serviço deverá ser iniciado antes do contrato ser assinado pela contratante e pelo contratado.

O cronograma de pagamento deverá, sempre que possível, acompanhar a entrega do produto ou a execução de parte dos serviços. Nos casos em que há pagamento no ato da assinatura, este não deverá ultrapassar 20% do valor total do contrato.

Se a contratação ou compra atender a um ou mais dos seguintes itens, não são necessárias a elaboração e a assinatura de contrato:

a) Nas compras de bens e mercadorias de valores menores ou iguais a R$ 500, bastando documento fiscal;

b) Para serviços dentro de um contrato guarda-chuva.

5) Fluxo de operação

Este deve ser o fluxo a ser seguido para compras e contratações não dispensados de concorrência:

a) Obter o número mínimo de três cotações (exceções: contrato guarda-chuva, especialidade, emergência e valores menores de R$ 500,00 e R$ 2.200,00);

b) Solicitar o preenchimento da ficha de cadastro e certidões para o escolhido;

c) Fazer o contrato, caso necessário, e obter as assinaturas;

d) Preencher a solicitação de pagamentos com as três cotações anexadas;

e) Para contratos acima de R$ 27.000,00, a autorização precisa ser dada pelo Secretário-executivo junto com o diretor-presidente;

f) Enviar para o financeiro a solicitação de pagamentos assinada pela coordenação da área e pelo diretor presidente ou secretário-executivo, quando for o caso, as três cotações, o contrato original (se houver), a nota fiscal e o boleto. No caso de pagamentos parcelados, entregar a solicitação de compras original, o contrato original (se houver) e a nota fiscal com a indicação da data de pagamento de cada parcela. Atenção: tirar cópias da solicitação de pagamento original em número equivalente ao número de parcelas e entregar uma cópia com cada solicitação de pagamento das parcelas subsequentes. Isso evita a necessidade de colher todas as assinaturas novamente;

g) Salvar na rede (endereço no servidor) as certidões dos fornecedores. Verificar se o fornecedor já tem uma pasta e somente atualizar as certidões – assim, não serão criadas várias pastas de um mesmo fornecedor;

h) Na finalização dos pagamentos parcelados, o funcionário responsável por Contas a Pagar deve verificar com o coordenador do projeto se o serviço foi finalizado ou se o produto foi entregue.

6)  Responsabilidades da equipe envolvida no processo

Coordenações técnicas

Responsável por identificar a necessidade do produto ou serviço; pesquisar e os fornecedores; encaminhar as cotações para verificação da coordenação financeira; assinar, junto à coordenação financeira, o documento de formalização do processo de seleção; preencher a solicitação de pagamento (primeira assinatura), informando sobre a entrega do serviço ou produto.

Coordenação financeira

Responsável por avaliar e aprovar a documentação do processo de seleção, revisar a minuta contrato, aprovar as solicitações de pagamento (segunda assinatura).

Diretoria e Secretaria-executiva

Responsáveis pelas assinaturas dos contratos; pela aprovação das solicitações de pagamentos acima de R$ 27.000,00 e pela liberação de pagamento.

Departamento financeiro

Responsável por solicitar o preenchimento da ficha de cadastro e certidões para o prestador de serviços escolhido; preparar as minutas dos contratos; receber as solicitações de pagamentos, com o devido processo seletivo anexados; registrar no sistema para que o pagamento seja efetuado na data de vencimento.

Esta política entrou em vigor em 2021 e foi atualizada em agosto de 2022.

Introdução

A Repórter Brasil tem como compromisso criar um ambiente seguro para as pessoas, organizações e comunidades com que trabalha em sua missão para combater violações de direitos humanos. Nesse sentido, deve atuar para prevenir qualquer dano que possa acontecer a partir de seu trabalho, inclusive e especialmente aqueles relacionados a abuso e exploração sexual. Esta política de salvaguardas procura estabelecer o que se espera das pessoas envolvidas no trabalho da Repórter Brasil – sejam membros da equipe ou da diretoria, associados, colaboradores ou prestadores de serviço – em seu compromisso na proteção de crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade. A organização, por meio desta política, estabelece também normas, mecanismos e procedimentos visando prevenir danos a essas pessoas e às próprias pessoas envolvidas na execução de sua missão e responder a eventuais suspeitas e violações desse compromisso.

Glossário

Criança: pessoas com até 12 anos de idade incompletos.

Adolescente: pessoas entre 12 e 18 anos de idade.

Vulnerabilidade: aspectos que impedem a autodeterminação e defesa dos direitos humanos de indivíduos devido a suas condições individuais, sociais e programáticas. Vulnerabilidade não se relaciona apenas a ausência ou precariedade de renda, mas também a fragilidades outras, inclusive de vínculos afetivos e comunitários, desigualdade de acesso a bens e serviços públicos, e violações ou não cumprimento de seus direitos.

Proteção: prevenção de e resposta a violência, exploração, abuso e violação contra crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade.

Dano: violação da integridade física, psíquica ou moral decorrente de ação ou omissão, incluindo negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão ou qualquer outra forma de abuso.

Colaboradores e prestadores de serviço: pessoas que, com seu trabalho, contribuem para o funcionamento da organização e que não fazem parte do corpo fixo da organização (equipe, diretoria, associados).

Discriminação: distinção, exclusão, restrição ou preferência em razão da raça e etnia, religião, sexo, gênero, peso, deficiência, estatura, condições de emprego, orientação sexual, idade e geração, por estado de saúde ou responsabilidade familiar.

Discriminação racial: distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objeto ou resultado anular e/ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições em qualquer campo da vida pública.

Discriminação de gênero: preconceito ou discriminação baseada no gênero ou sexo de uma pessoa.

LGBTIfobia: discriminação, preconceito e/ou práticas violentas contra a população LGBTQIA+ em razão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.

Assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função (Art. 216A do Código Penal).

Abuso sexual: termo guarda-chuva que engloba vários atos de violação sexual em que não há consentimento da outra parte.

Assédio moral: expor pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. Engloba toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho

Missão, princípios e valores da Repórter Brasil

A Repórter Brasil foi fundada em 2001 por jornalistas, cientistas sociais e educadores com o objetivo de fomentar a reflexão e ação sobre a violação aos direitos fundamentais dos povos e trabalhadores no Brasil. Tem como missão identificar e tornar públicas situações que ferem direitos trabalhistas e causam danos socioambientais no Brasil visando à mobilização de lideranças sociais, políticas e econômicas para a construção de uma sociedade de respeito aos direitos humanos, mais justa, igualitária e democrática. A organização se guia pelos seguintes princípios e valores:

1. A Repórter Brasil é uma entidade autônoma, laica e apartidária, e não representa qualquer interesse de iniciativas privadas ou do Poder Público.

2. A Repórter Brasil se opõe a qualquer forma de cerceamento da livre atividade dos meios de comunicação que atuam com o devido respeito às normas constitucionais.

3. A Repórter Brasil defende a democratização da comunicação. O conteúdo informativo de suas publicações, disponibilizado em qualquer formato pode ser acessado e reproduzido, respeitando os direitos autorais e garantindo-se a citação da fonte.

4. A Repórter Brasil trabalhará para ampliar a organização popular através da promoção de uma educação social e política para os Direitos Humanos, com ênfase nas populações alijadas do acesso ao Estado de Direito.

5. A Repórter Brasil defende o uso racional dos recursos naturais e a conservação da natureza, visando à melhora da qualidade de vida das populações que deles dependem.

6. A Repórter Brasil entende como fundamental a construção de justiça social e ambiental na realidade brasileira, que passará necessariamente por uma reforma agrária efetiva, pela ênfase na soberania alimentar e energética e por uma reformulação do uso da terra, que prevê, sobretudo, a garantia dos direitos das diversas comunidades.

7. A Repórter Brasil expressa uma inequívoca oposição a qualquer forma de exploração do trabalho, seja através da negligência a direitos trabalhistas adquiridos, seja pela precarização do trabalho, seja pela redução dos trabalhadores e das trabalhadoras às formas contemporâneas de escravidão.

8. A Repórter Brasil valoriza a pluralidade de opiniões e defende a autonomia dos movimentos populares acima de interesses institucionais, partidários e religiosos.

9. A Repórter Brasil combate todas as formas de discriminação por confissão religiosa, diversidade étnico-cultural, opinião política, orientação sexual, gênero, cor, idade, necessidades especiais físicas e mentais, condição econômica e ideologia.

10. A Repórter Brasil confere autonomia de tomada de decisão a cada um de seus núcleos internos e projetos, segundo o princípio da autogestão, priorizando a integração e colaboração entre estes e desde que observadas todas as disposições aqui presentes.

11. No desenvolvimento de suas atividades, a Repórter Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade, do decoro e da eficiência

Compromissos e princípios para a proteção de crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade

Crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade têm direito ao respeito e dignidade. Sua proteção é uma responsabilidade de todos e todas e, por isso, a Repórter Brasil é responsável por implementar políticas que as protejam de possíveis danos a elas causados na condução de seu trabalho e sua missão. Nesse sentido, a Repórter Brasil se compromete a:

● empreender os melhores esforços para contribuir com a garantia e a proteção dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade;

● tomar as medidas necessárias para garantir a proteção das crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade no desenvolvimento e execução de seus programas, projetos, ações e atividades, preservando seus interesses e direitos;

● informar, formar e atualizar a sua equipe sobre a política em questão;

● criar mecanismos internos para o reporte de situações que possam ter gerado danos a crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade;

● informar e incentivar parceiros e colaboradores a criar medidas de prevenção e cuidado a crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade;

● não tolerar condutas que causem danos ou venham a causar danos a crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade;

● encaminhar e investigar qualquer suspeita de dano a crianças, adolescentes ou pessoas adultas em situação de vulnerabilidade que possa ter sido provocado por membros da equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço da Repórter Brasil, e dar os devidos desenvolvimentos.

Para tanto, membros da equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço deverão atuar sempre a fim de assegurar o cumprimento da missão, princípios, valores e compromissos estabelecidos acima e orientar seu comportamento pelos seguintes fundamentos:

1. Crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade têm direito à proteção contra danos;

2. Todas as pessoas têm responsabilidade de apoiar a proteção de crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade;

3. No âmbito do desempenho das atividades e trabalhos da Repórter Brasil, deve-se considerar o melhor interesse de crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade;

4. Empregar os melhores esforços para ao lidar com crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade que estejam envolvidos em e/ou sejam afetados pelo trabalho e pelas atividades desenvolvidas no âmbito da Repórter Brasil;

5. Nenhuma pessoa – seja membro da equipe, colaboradora, associada ou prestador de serviços – envolvida nas atividades da organização poderá se valer de seu cargo, sua posição ou dos benefícios proporcionados pela Repórter Brasil para induzir pessoas em situação de vulnerabilidade a adotar comportamentos que lhes sejam potencialmente danosos;

6. Comunicar qualquer suspeita de dano a crianças, adolescentes ou pessoas adultas em situação de vulnerabilidade, independentemente da gravidade ou do nível de certeza quanto à sua efetiva ocorrência.

Diretrizes e orientações

A Repórter Brasil adotará medidas de proteção para:

1. Valorizar, ouvir e respeitar todas as pessoas, mas especialmente crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade que sejam impactadas por sua atuação;

2. Manter ambientes seguros e livres de violações de direitos humanos, especialmente direitos de crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade;

3. Criar e manter ambiente não discriminatório, antibullying, antirracista e antissexista, assegurando ajuda efetiva caso algum episódio deste tipo aconteça;

4. Disponibilizar canal de acesso para orientações e denúncias de violação desta política de salvaguarda, garantindo o sigilo da pessoa denunciante;

5. Registrar e arquivar informações de modo seguro e sigiloso, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com as diretrizes institucionais de segurança e gestão de dados e informações;

6. Mapear situações que possibilitem ampliar ou causar danos a crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade, mensurando riscos, danos e impactos, e desenvolvendo ações de controle, mitigação, formação de conscientização e estratégias de solução de problemas;

7. Aplicar e promover a política de salvaguardas desde o recrutamento de todos os membros da equipe, colaboradores e prestadores de serviço;

8. Sensibilizar, capacitar e oferecer suporte a todas as pessoas envolvidas nos trabalhos e atividades da Repórter Brasil – sejam membros da equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço – em relação à proteção de direitos, especialmente aqueles de crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade, inclusive por meio de compartilhamento de informações e boas práticas

Conduta em situações de risco

Embora a Repórter Brasil não realize atendimento direto a públicos vulneráveis, a organização, por meio de sua equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço, com frequência atua com ou junto a esses grupos na execução de suas atividades e no cumprimento de sua missão. Assim sendo, de forma a assegurar que os compromissos firmados nesta Política de Proteção sejam respeitados, espera-se que todas as pessoas envolvidas na realização dessas ações estejam cientes delas e cumpram as seguintes regras de conduta

I. A ação profissional no âmbito do trabalho da Repórter Brasil – em planejamento, organização, execução, e/ou desenvolvimento de atividades – deve ser guiada pelos valores da integridade, profissionalismo, solidariedade, transparência e respeito à diversidade, buscando criar relações construtivas e respeitáveis, sempre com o compromisso de melhores práticas e de promover um ambiente que incentive e apoie mudanças positivas e implemente as lições aprendidas em experiências anteriores (transferência de conhecimentos).

II. Nenhuma pessoa – membro da equipe, associado, colaborador ou prestador de serviços – poderá valer-se de seu cargo ou dos benefícios proporcionados pela sua atuação em nome da Repórter Brasil para induzir pessoas em situação de vulnerabilidade a adotar comportamentos que lhes sejam potencialmente danosos.

III. Utilizar linguagem apropriada e respeitosa, não racista, sexista ou discriminatória, com atenção à linguagem de gênero ao se referir a toda e qualquer pessoa – especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade – envolvida nas atividades da organização, evitando sempre termos chulos ou de baixo calão.

IV. Adoção dos cuidados necessários para que, em atividades externas realizadas pela organização, sejam atendidas as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência sempre que possível.

V. Adoção dos devidos cuidados para que, na publicação de qualquer material – especialmente registros em imagem e vídeo –, não se ponha em risco a segurança de ou se infrinjam os direitos das pessoas envolvidas, especialmente aqueles estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

VI. Adoção dos devidos cuidados, em caso de viagens, para que membros da equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço não atuem como transmissores de doenças contagiosas.

VII. Não se admitirá que qualquer pessoa, principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade, seja submetida, por membros da equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço, a situações constrangedoras, vexatórias ou que caracterizem discriminação, seja esta de qualquer tipo.

VIII. Membros da equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço deverão se abster de dar tratamento privilegiado a crianças, adolescentes ou adultos em situação de vulnerabilidade a fim de obter favorecimento ou vantagem pessoal de qualquer tipo.

IX. Membros da equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço não devem se envolver em e tolerar comportamentos de flerte, tampouco estabelecer relacionamento íntimo e sexual com pessoas – sejam beneficiários ou pares – com quem estejam atuando no âmbito das execuções das atividades e da missão da Repórter Brasil.

X. Essas mesmas diretrizes são aplicadas para ambientes virtuais: deve-se documentar o caso de violência/violação e reportar ao(à) Diretor(a)- Presidente [veja seção Violações da Política de Salvaguarda abaixo].

XI. Qualquer ocorrência relacionada a esta Política deve ser comunicada por escrito, o mais rápido possível, ao(à) Diretor(a)-Presidente por meio do email [email protected]. Dúvidas e denúncias podem ser enviadas a qualquer momento para os endereços de e-mail correspondentes. A fim de proteger a(s) vítima(s) e garantir a devida investigação, a Repórter Brasil incentiva que denúncias sejam enviadas, de preferência, em até 30 dias do ocorrido. [veja a seção Violações da Política de Salvaguarda abaixo]

XII. Ao longo da execução de suas atividades, especialmente quando houver interação com públicos vulneráveis, as pessoas deverão ser informadas sobre a existência da política de salvaguarda da Repórter Brasil, incluindo canais de informações, dúvidas e denúncias – esta mesma política também ficará disponível no site da organização.

Cabe ressaltar, similarmente, que tais regras de conduta se aplicam a todas as instâncias de trabalho na organização, seja na relação com as pessoas beneficiárias e/ou impactadas pela atuação da Repórter Brasil, seja no cotidiano das relações internas, envolvendo membros da equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço, independentemente de posição hierárquica.

Seleção e contratação de membros da equipe, colaboradores e prestadores de serviço

A Repórter Brasil implementa procedimentos de contratação, recrutamento e referência para todas as pessoas contratadas, incluindo avaliação da compatibilidade do perfil e das sensibilidades referentes ao projeto em questão. Vale destacar que a organização não atua com voluntários na execução de suas atividades.

Há uma política de compras (aba acima) para contratação de serviços e aquisição de produtos, que visa a estabelecer e implementar princípios de isonomia, impessoalidade e transparência, assegurando eficiência e transparência, e a prevalência de valores éticos e de integridade, a garantia dos direitos humanos, inclusive os das crianças e adolescentes, e o cumprimento das obrigações legais da instituição. Entre outros itens da política, está que: “Os fornecedores ou prestadores de serviço saibam que, em seus contratos, constam cláusulas específicas contra relações de trabalho escravo e infantil e crimes ambientais e populações tradicionais. É desejável a observação dos critérios relacionados ao trabalho decente também na relação das empresas com sua cadeia de valor.” Todas as pessoas envolvidas na execução das atividades da organização devem cumprir com esta política de salvaguardas e outras políticas que a Repórter Brasil considere necessárias para assegurar o bem-estar e a segurança de todas as pessoas e comunidades envolvidas no trabalho da organização, em especial crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade.

Todas as pessoas envolvidas na execução das atividades da organização devem cumprir com esta política de salvaguardas e outras políticas que a Repórter Brasil considere necessárias para assegurar o bem-estar e a segurança de todas as pessoas e comunidades envolvidas no trabalho da organização, em especial crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade.

Capacitação e treinamento

A Repórter Brasil divulgará e capacitará membros da equipe, associados e colaboradores e divulgará a política para prestadores de serviço sobre sua política de salvaguarda bem como outras políticas necessárias e promoverá os ajustes necessários a estas e às práticas institucionais para garantir a proteção de todas as pessoas envolvidas em suas atividades, especialmente crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de vulnerabilidade.

Para tanto, a política de salvaguarda será apresentada a todo membro de equipe, colaborador ou prestador de serviço no momento de sua contratação e divulgada no site da organização e às pessoas que já atuam no âmbito da organização.

Além de informar e divulgar a política, a Repórter Brasil visa a criar uma cultura que encoraje sua equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço a proativamente trazerem dúvidas e questões sobre falta de conhecimento – seja em salvaguarda, seja em outros temas relativos à proteção dos direitos humanos na execução de suas atividades – a fim de melhorar as políticas e o ambiente de trabalho da organização em todos os âmbitos. Nesse sentido, recomendamos que enviem suas dúvidas para [email protected].

Dúvidas e informações

Questões de salvaguarda podem se apresentar de diferentes maneiras. Por isso, a Repórter Brasil encoraja toda e qualquer pessoa, organização ou comunidade com que atua a levantar preocupações e dúvidas, bem como a solicitar mais informações a respeito da política de salvaguardas sem medo de represália ou retaliação.

Isso pode ser feito diretamente às coordenações responsáveis pelos projetos em andamento no local ou pelo endereço eletrônico [email protected]. Tais preocupações, dúvidas e pedidos de informação receberão a devida consideração e serão respondidos com celeridade.

As dúvidas e informações ficarão a cargo da(o) Assistente de Coordenação. Dúvidas e informações que não podem ser respondidas prontamente serão encaminhadas para o(a) Diretor(a)-Presidente para discussão e elaboração da melhor resposta possível. Caso as dúvidas refiram-se à pessoa do(a) Diretor(a)- Presidente, elas serão encaminhadas à(ao) Primeira(o) Secretária(o) da organização.

Violações da política de salvaguardas

É essencial reportar incidentes envolvendo equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço da Repórter Brasil, especialmente aqueles com crianças, adolescentes e pessoas adultas vulneráveis. Por isso, a organização encoraja todas as pessoas, organizações e comunidades com que trabalha e com quem atua a submeter denúncias sobre quaisquer incidentes sem medo de retaliação. Os incidentes passarão por apuração e análise internas e, quando necessário, reportados às autoridades concernentes.

Qualquer pessoa poderá apresentar denúncia de violação da Política de Salvaguarda ao(à) Diretor(a)-Presidente da Repórter Brasil pelo email [email protected]. A organização recebe denúncias anônimas, contudo é possível que a anonimidade das denúncias acabe por prejudicar a habilidade do(a) Diretor(a)-Presidente em investigar a situação.

Também é possível realizar a denúncia verbalmente a uma pessoa da equipe da Repórter Brasil. Esta, por sua vez, deverá realizar a formalização da denúncia pelo endereço de email acima a fim de que a organização possa seguir com os procedimentos em caso de violação.

A Repórter Brasil recomenda fortemente a criação de um endereço de e-mail gratuito pelo Proton Mail para realizar uma denúncia. Esse serviço assegura a criptografia de ponta a ponta e, portanto, garante maior segurança e sigilo da pessoa denunciante e dos dados reportados.

Recomenda-se que as denúncias contenham o maior número possível de informações, incluindo:

I. Em relação à(s) vítima(s):

a. Nome;

b. Idade;

c. Gênero;

d. Fatores importantes para o caso (raça/etnia, localidade, dentre outros);

e. Informações de contato – inclusive das responsáveis pela(s) vítima(s), se houver;

II. Em relação ao incidente:

a. Tipo (agressão, assédio, discriminação, ameaça etc.);

b. Isolado ou recorrente;

c. Descrição: o que aconteceu, quando (data e, se possível, horários exatos ou aproximados), onde, com quem (citar testemunhas, por exemplo), e em qual contexto;

III. Em relação à(s) pessoa(s) alvo da denúncia:

a. Nome;

b. Idade;

c. Gênero;

d. Relação com a Repórter Brasil, e, caso não tenha relação com a organização, empregador e cargo;

e. Contatos disponíveis;

f. Localidade;

g. Demais fatores relevantes à denúncia

A prioridade, em qualquer caso de denúncia, é a segurança da(s) vítima(s). Em casos de incidente em que haja perigo imediato para a(s) vítima(s) ou necessidade de atendimento médico, serviços de emergências serão contatados.

A partir do recebimento da denúncia, a organização se responsabiliza pelo sigilo dos dados da(s) pessoa(s) denunciante(s), bem como pela proteção dos dados da(s) vítima(s) no processo de investigação e nos encaminhamentos necessários. A confidencialidade será mantida em todas as etapas do processo e as informações serão compartilhadas apenas com base na necessidade de conhecimento. A Repórter Brasil cuidará também para que a(s) pessoa(s) denunciante(s) não sofra retaliações por reportar o caso.

As investigações serão lideradas pelo(a) Diretor(a)-Presidente da organização, salvo casos que envolvam o(a) Diretor(a), quando serão lideradas pela(o) Primeira(o)-Secretária(o) e/ou demais membros da Diretoria da organização. O(a) Diretor(a)-Presidente poderá determinar o arquivamento sumário das denúncias que não apresentarem indícios mínimos de materialidade ou autoria da violação desta Política, dando ciência de sua decisão às(aos) interessadas(os).

Os procedimentos conduzidos se guiarão pelos princípios de equidade e processo justo. A partir do recebimento da denúncia, o(a) líder do procedimento de investigação – seja o(a) Diretor(a)-Presidente ou a(o) Primeira(o)-Secretária(o) – poderá convocar outras pessoas para compor um comitê de investigação temporário para o caso podendo contar com apoio de profissionais e/ou consultoras(es) externos quando necessário. Fica a cargo do(a) Diretor(a)-Presidente mobilizar tais profissionais de acordo com as necessidades de cada caso denunciado. A Repórter Brasil poderá acionar as autoridades em caso de ofensas criminais, após uma avaliação de risco. Além disso, se o alvo da denúncia não é parte da equipe da organização, nem seu associado, colaborador ou prestador de serviços, a Repórter Brasil reportará suas preocupações às organizações e/ou empregadores(as) responsáveis, cuidando para manter a confidencialidade necessária.

Às pessoas denunciadas, será garantido e respeitado o direito à defesa. O(a) Diretor(a)-Presidente poderá solicitar documentos, realizar conversas com membros da equipe, colaboradores e quaisquer outras pessoas que possam contribuir para a investigação. Além disso, poderá afastar, cautelarmente e observando as normas previstas de acordo com o regime de contratação, a pessoa alvo da denúncia e adotar medidas para aliviar o sofrimento da(s) vítima(s).

O procedimento de investigação e apuração do caso deverá ser concluído, preferencialmente, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da denúncia pela Repórter Brasil. Ao final deste período, o(a) Diretor(a)- Presidente deverá apresentar um relatório conclusivo e, caso conclua pela efetiva violação desta Política, recomendar às instâncias competentes a adoção de medidas para responsabilizar a(s) pessoa(s) responsável(is), reparar a(s) vítima(s) e/ou evitar que episódios semelhantes voltem a acontecer. Cabe ressaltar que as medidas tomadas em consequência de violação desta Política serão proporcionais à natureza da violação. Ao não cumprir com essas políticas, a pessoa estará sujeita a procedimentos disciplinares, incluindo suspensão, rompimento de contrato e/ou demissão.

Os acompanhamentos e seguimentos em relação ao incidente e possíveis melhoras no processo de resposta da organização serão realizados em momento apropriado.

Monitoramento e avaliação

Esta Política de Salvaguarda está sob responsabilidade do(a) Diretor(a)- Presidente e do(a) Secretário-Executivo(a) da organização, com apoio das demais áreas que compõe a Repórter Brasil – a saber: os programas de Educação e Pesquisa e Jornalismo, e o setor Administrativo-Financeiro. Cabe ao(à) Diretor(a)-Presidente e ao(à) Secretário-Executivo(a) da organização acompanhar sua implementação e resultados junto a essas áreas. A(o) assistente de coordenação ficará como ponto focal desse processo e reportará a implementação e os resultados ao(à) Diretor(a)-Presidente e ao(à) Secretário(a)- Executivo.

Cada coordenação de área fica responsável por implementar esta Política junto à sua equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço e reportar ao(à) Diretor(a)-Presidente e ao(à) Secretário-Executivo(a) dúvidas, informes relevantes e sugestões de alteração.

Sugestões de alteração desta Política serão reunidas pela(o) Assistente de Coordenação e debatidas em reunião de Coordenação, cabendo aprovação na mesma instância. Em caso de alteração da Política, seu texto atualizado deverá ser publicado no site da Repórter Brasil e enviado à equipe, associados, colaboradores e prestadores de serviço.

Essa política será implementada a partir de 01 de setembro de 2022.

Em setembro de 2011, a organização não governamental Repórter Brasil foi reconhecida pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Tal valorização permitiu o recebimento de doações dedutíveis do imposto de renda por parte de empresas que se identificam com o trabalho e os valores defendidos pela instituição.

Em 2012, passamos a receber doações diretas de pessoas físicas, parte da construção de mecanismos para garantir e fortalecer a independência financeira da organização e, desta maneira, manter e ampliar os projetos de jornalismo independente desenvolvidos na última década. Em 2013, lançamos nossa campanha de assinaturas. A partir de 10 reais por mês, é possível ajudar a a Repórter Brasil a continuar produzindo conteúdo totalmente aberto, gratuito e de qualidade sobre a escravidão contemporânea no Brasil.

A Repórter Brasil adota a licença Creative Commons 4.0 para reprodução do conteúdo feito pela organização. A licença pode ser consultada em formato resumido ou na íntegra, mas há especificidades de uso de acordo com o tipo de produção da ONG.

Conteúdo jornalístico

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