#162 – Trabalho escravo para fins de exploração sexual

Entre 2010 e 2022, foram registrados sete casos de trabalho escravo com vítimas de exploração sexual, totalizando 102 pessoas resgatadas. Das 54 mulheres resgatadas, todas eram exploradas sexualmente. Dentre os 48 homens, 12 eram vítimas dessa violação; os demais trabalhavam em outras atividades. 

Muitas vezes, a conotação moral e o preconceito impedem o reconhecimento do trabalho sexual como atividade laboral por parte de autoridades competentes. Sem esse reconhecimento, não há estabelecimento de vínculo de emprego e, consequentemente, não é possível garantir os direitos trabalhistas dos profissionais do sexo.

Além disso, não existe um código específico referente ao “trabalho sexual” na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Assim, mesmo em flagrantes de exploração sexual, a atividade foi registrada em categorias que não caracterizam de fato o contexto do crime, como: 

▪️ discotecas, danceterias e salões de dança;
▪️ filmagem de festas e eventos;
▪️ extração de minério e metais preciosos;
▪️ motéis.

A não identificação do trabalho escravo para fins de trabalho sexual contribui para a subnotificação do caso, dificultando o dimensionamento real do problema e, com isso, a formulação de políticas públicas eficazes.

Foto: vítima de trabalho escravo em garimpo no Pará (2018), por Lilo Clareto.

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